icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Membros do MPPB passam a ter direito a 'licença compensatória' por acúmulo de função

A licença compensatória está prevista em uma lei estadual, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22), com vigor imediato.

Publicado em 22/09/2023 às 12:05


                                        
                                            Membros do MPPB passam a ter direito a 'licença compensatória' por acúmulo de função

Os membros do Ministério Público da Paraíba passaram a ter direito a uma 'licença compensatória', em dinheiro, por acúmulo de trabalho, nela incluindo o exercício de mandatos, cargos e funções de confiança. O extra está previsto em uma lei estadual, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22), com vigor imediato.

A licença será concedida, podendo ser convertida em dinheiro, nas seguinte hipóteses:

I – substituição cumulativa;

II – desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público;

III – acumulação de acervo processual ou procedimental;

IV – exercício dos mandatos, dos cargos comissionados e das funções de confiança adiante relacionados:

a) Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público;

b) Subprocuradores-Gerais de Justiça e Subcorregedor-Geral do Ministério Público;

c) Ouvidor do Ministério Público;

d) Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público;

e) Secretário-Geral e Secretário de Planejamento e Gestão da Procuradoria-Geral de Justiça;

f) Assessores Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotores Corregedores;

g) Coordenadores de Centros de Apoio Operacional;

h) Diretor e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

i) Integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado;

j) Coordenador e auxiliares do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial;

k) integrantes da Coordenadoria Recursal, Coordenador do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral e Diretor Regional do MP-PROCON e integrantes da Junta Recursal do MP-PROCON;

l) Coordenadores de Procuradoria e Promotoria de Justiça;

V – atuação em Comarcas diversas;

VI – exercício em Promotoria de Justiça de difícil provimento;

VII – atuação em plantão

A lei estabelece que os dias de afastamento do membro do Ministério Público serão considerados de efetivo exercício, salvo, na hipótese do exercício em Promotoria de Justiça de difícil provimento, quando o afastamento for para o exercício dos mandatos, dos cargos comissionados e das funções de confiança referidos no inciso IV ou do Conselho Nacional do Ministério Público.

Outra disposição na lei é que o promotor  não poderá cumular mais de uma licença compensatória do inciso IV, devendo prevalecer,  em caso de exercício cumulativo, a de maior número de dias.

Equiparação a outros poderes

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa na última terça-feira (19). Na mensagem ao Legislativo, o chefe do MPPB argumenta que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já instituíram o benefício para magistrados, conselheiros e procuradores do TCE. O benefício para esses poderes está valendo desde maio deste ano.

“Como se sabe, a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura é prevista no art. 129, § 4º, da Constituição da República, sendo certa a autoaplicabilidade do referido preceito. Nesse aspecto, a Resolução CNJ nº 133/2011 versa expressamente sobre esse tema”, pontua o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio.

Imagem ilustrativa da imagem Membros do MPPB passam a ter direito a 'licença compensatória' por acúmulo de função

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp