CONVERSA POLÍTICA
Membros do MPPB passam a ter direito a 'licença compensatória' por acúmulo de função
A licença compensatória está prevista em uma lei estadual, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22), com vigor imediato.
Publicado em 22/09/2023 às 12:05
Os membros do Ministério Público da Paraíba passaram a ter direito a uma 'licença compensatória', em dinheiro, por acúmulo de trabalho, nela incluindo o exercício de mandatos, cargos e funções de confiança. O extra está previsto em uma lei estadual, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22), com vigor imediato.
A licença será concedida, podendo ser convertida em dinheiro, nas seguinte hipóteses:
I – substituição cumulativa;
II – desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público;
III – acumulação de acervo processual ou procedimental;
IV – exercício dos mandatos, dos cargos comissionados e das funções de confiança adiante relacionados:
a) Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público;
b) Subprocuradores-Gerais de Justiça e Subcorregedor-Geral do Ministério Público;
c) Ouvidor do Ministério Público;
d) Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público;
e) Secretário-Geral e Secretário de Planejamento e Gestão da Procuradoria-Geral de Justiça;
f) Assessores Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotores Corregedores;
g) Coordenadores de Centros de Apoio Operacional;
h) Diretor e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
i) Integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado;
j) Coordenador e auxiliares do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial;
k) integrantes da Coordenadoria Recursal, Coordenador do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral e Diretor Regional do MP-PROCON e integrantes da Junta Recursal do MP-PROCON;
l) Coordenadores de Procuradoria e Promotoria de Justiça;
V – atuação em Comarcas diversas;
VI – exercício em Promotoria de Justiça de difícil provimento;
VII – atuação em plantão
A lei estabelece que os dias de afastamento do membro do Ministério Público serão considerados de efetivo exercício, salvo, na hipótese do exercício em Promotoria de Justiça de difícil provimento, quando o afastamento for para o exercício dos mandatos, dos cargos comissionados e das funções de confiança referidos no inciso IV ou do Conselho Nacional do Ministério Público.
Outra disposição na lei é que o promotor não poderá cumular mais de uma licença compensatória do inciso IV, devendo prevalecer, em caso de exercício cumulativo, a de maior número de dias.
Equiparação a outros poderes
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa na última terça-feira (19). Na mensagem ao Legislativo, o chefe do MPPB argumenta que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já instituíram o benefício para magistrados, conselheiros e procuradores do TCE. O benefício para esses poderes está valendo desde maio deste ano.
“Como se sabe, a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura é prevista no art. 129, § 4º, da Constituição da República, sendo certa a autoaplicabilidade do referido preceito. Nesse aspecto, a Resolução CNJ nº 133/2011 versa expressamente sobre esse tema”, pontua o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio.
Comentários