icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Editais definem limite de vagas para comerciantes e artistas de rua na orla de João Pessoa

Publicado em 18/10/2023 às 13:12 | Atualizado em 18/10/2023 às 16:53


                                        
                                            Editais definem limite de vagas para comerciantes e artistas de rua na orla de João Pessoa
Com o dia de sol, as praias da capital são opção de lazer. Foto: Francisco França

A prefeitura de João Pessoa abriu editais para limitar a quantidade de pessoas que poderão explorar a orla das praias de Cabo Branco e Tambaú. As inscrições, no total de 344 vagas, serão distribuídas para comerciantes ambulantes da faixa de areia e do calçadão; artistas de rua; bugueiros, guias turísticos e embarcações; além daqueles que alugam mesas e cadeiras na praia.

Os editais de chamamento foram publicados no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17), em cumprimento ao polêmico Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinada pela gestão do prefeito Cícero Lucena (PP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) em julho deste ano.

SAIBA MAIS: TAC da orla de João Pessoa: veja regras para praias de Tambaú e Cabo Branco

Conforme o chamamento público da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), são 200 licenças a ambulantes, somada os que circulam na areia e no calçadão, mas com horários limitados, e 30 para os artistas que se apresentam na área.

No caso do setor turístico são 114 vagas, sendo 6o autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas. Já para a exploração comercial de aluguéis de mesas e cadeiras, são apenas 30 licenças e com uma série de restrições que já havia sido disciplinadas no TAC.

Confira as regras para participar e de utilização do espaço público:

Regras para participação

Conforme o edital, qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 anos, poderá se habilitar para a concorrência.

Caberá a Sedurb, através da Divisão de Controle de Posturas, receber, analisar e classificar as inscrições. Em caso de empate, o edital estabelece como critério, nesta ordem, o tempo de atuação no local, a qualidade da estrutura utilizada, a residência em João Pessoa e a idade. Se não der certo nenhum desses critérios, será feito um sorteio.

Todos os comerciantes autorizados a desempenhar suas atividades na orla deverá portar um crachá de identificação e a devida autorização, ambos fornecidos pela Sedurb, sob pena de imediata de sua mercadoria e equipamentos.

Faixa de Areia

São 100 vagas para ambulantes da faixa de areia e quem for selecionado terá que se submeter a algumas regras.

O que não pode:

  • Utilizar instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, a para atrair a atenção dos banhistas
  • Se estabelecer em ponto fixo ou utilizar cadeiras ou banco
  • Cercar área da faixa de areia
  • Utilizar instrumentos cortantes (facas, facões e machadinhas), devendo o coco se aberto com furador
  • Circular fora do horário autorizado

Além disso, o edital estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação.

Os interessados também terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição.

Ambulantes do calçadão

No caso dos ambulantes que atuam no calçadão, o edital restringe a quantidade a 100, mas dividida em dois turnos. São 40 no horário das 05 às 16h, e 60 das 16h às 00h. Assim como os ambulantes da faixa de areia, eles terão que se submeter a algumas regras para ter a licença mantida.

O que não pode:

  • Circular na ciclovia, largos e praças da orla
  • Utilizar ponto fixo, podendo trabalhar só com equipamentos que possam ser transportados
  • Utilizar carrinho
  • Utilizar fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos
  • Vender artigos de vestuário, pet shop, jardinagem
  • Utilizar qualquer instrumento que cause poluição sonora
  • Cercar área do calçadão
  • Utilizar instrumentos cortantes
  • Circular além do perímetro autorizado

Artistas de rua

O edital autoriza a abertura de 30 vagas para circulação de artistas de rua em toda a extensão das orlas de Cabo branco e Tambaú.

O que não pode:

  • Usar amplificadores, caixa de som ou quaisquer outro instrumento que cause poluição sonora
  • Se apresentar nos largos de Tambaú e Gameleiras
  • Se apresentar fora do horário das 10h às 22h

Guia Turísticos, bugueiros e embarcações

No caso do setor turístico são 114 vagas, sendo 6o autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas.

O que não pode:

  • Guias turistas, bugueiros e embarcações não pode explorar no perímetro dos largos de Tambaú e Gameleiras
  • Atuar sem cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur)

As embarcações de turismo poderão instalar mesa de apoio tipo bar e guarda-sol na fixa de areia adjacente ao calçado, no perímetro localizado entre a Avenida Nego e o Hotel Tambaú.

Os interessados também terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição.

Mesas, cadeiras e sombreiros

Os que exploram a faixa de areia com aluguel de mesas, cadeiras e sombreiros terão apenas 60 vagas. A área, conforme o edital, será definido conforme planejamento interno da Sedurb e deverá deixar área livre para banhistas.

Os permissionários terão ate o dia 31 de março de 2024 para padronizar o material colocado para locação, seguindo os padrões abaixo:

  • Guarda-sóis deverão ter 2,50 m de diâmetro
  • As cadeiras poderão ser de plástico (tipo bar) ou de alumínio (reclináveis ou não)
  • As mesas deverão ser tipo 'centro' e poderão ter até 0,60 m de altura e 0,60x0,60 m de tampo
  • As mesas e cadeiras deverão ser padronizados na mesma cor
  • cesto de lixo

Independentemente do total de conjuntos permitidos a cada comerciante, somente é permitido a cada autorizatário instalar previamente três conjuntos, compostos de uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro. Esses conjuntos deverão ter pelo menos 1,5 m de distância entre si.

O serviço de locação poderá será prestado das 5h às 17h.

LEIA TAMBÉM: Promotora rebate críticas: só três bares funcionam 24h na orla de Cabo Branco e Tambaú

Imagem ilustrativa da imagem Editais definem limite de vagas para comerciantes e artistas de rua na orla de João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp