POLÍTICA
Entenda decisão para liberar prédio acima da altura permitida na orla de João Pessoa
Na justificativa da decisão para liberar prédio acima da altura permitida, a juíza Luciana Celler disse que a expedição do alvará de construção é ato administrativo, além do fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo.
Publicado em 27/02/2024 às 10:01
A 4ª Vara da Fazenda Pública da capital decidiu que a prefeitura de João Pessoa terá que conceder a licença de habitação (o Habite-se) a um empreendimento imobiliário residencial que foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal. O Jornal da Paraíba explica abaixo o argumento da Justiça para liberar prédio acima da altura permitida.
Relembre o caso
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou que alguns prédios que estão sendo construídos na orla marítima de João Pessoa estariam descumprindo a legislação que disciplina a altura máxima permitida para as edificações na faixa de 500 metros da praia. A promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, suspendeu o ‘habite-se’ das obras identificadas como ilegais e pediu a demolição da parte excedente desses imóveis.
A Constituição do Estado da Paraíba, bem como, o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla é de 12,95 na primeira quadra chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa.
De acordo com a promotora, “o Ministério Público busca garantir para as gerações presente e futura a visão da orla, evitando a modificação da paisagem costeira, o comprometimento da ventilação e iluminação, o sombreamento da orla, aumento da pressão sobre os recursos naturais, reprodução da fauna e flora, dentre outros danos ambientais de natureza grave e irreparáveis”.
O que baseou a ação?
Na ação, a empresa Construtora Cobran (Brascon) alega que o empreendimento Way está pronto desde o fim de dezembro, restando apenas e tão somente a entrega das respectivas chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se. E justificou que a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio Município.
Nos autos, a prefeitura alega que não concedeu o habite-se porque o alvará de construção foi expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida. “Tal decisão foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla”.
Também informou que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar responsabilidades pela construção de prédios na faixa de orla com altura superior ao permitido, como seria o caso do empreendimento Way; e que ficou acordado, após reunião em janeiro deste ano, que o Município não poderá liberar o habite-se dos prédios em construção, sob pena de crime de responsabilidade.
Decisão para liberar prédio acima da altura permitida
Na justificativa da decisão para liberar prédio acima da altura permitida, a juíza Luciana Celler disse que a expedição do alvará de construção é ato administrativo. Além disso, considerou o fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo.
“Logo, considerando que a construção seguiu o projeto aprovado, a recusa do habite-se é injustificada”, segue.
Ainda segundo a magistrada, caso seja confirmado que a licença foi concedida indevidamente por um servidor, o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória.
entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, justifica a magistrada.
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