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CONVERSA POLÍTICA

Com relatoria de Efraim, CCJ do Senado aprova PEC das Drogas

A PEC das Drogas é uma reação do Senado ao julgamento do STF, que busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. 

Publicado em 13/03/2024 às 17:07


                                        
                                            Com relatoria de Efraim, CCJ do Senado aprova PEC das Drogas
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 9 itens. Entre eles, a PEC 3/2020, que altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos. Mesa: relator da PEC 45/2023, senador Efraim Filho (União-PB); senador Giordano (MDB-SP); senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado. Edilson Rodrigues/Agência Senad

Com relatoria do senador Efraim Filho (União), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a chamada 'PEC das Drogas'.

A PEC propõe a inclusão no artigo 5º da Constituição Federal que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto acrescenta uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

Julgamento no STF

O texto é uma reação do Senado ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre qual a quantidade de maconha a pessoa pode portar sem ser enquadrado como traficante.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Efraim questiona Supremo

Efraim Filho defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas.

Durante a sessão, o paraibano também argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

*Com informações da Agência Brasil

Imagem ilustrativa da imagem Com relatoria de Efraim, CCJ do Senado aprova PEC das Drogas

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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