POLÍTICA
Lei proíbe cobrança nos estacionamentos de universidades da Paraíba
Lei que proíbe cobrança nos estacionamentos de universidades foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e é válida para estudantes matriculados nas instituições de ensino superior.
Publicado em 03/04/2024 às 10:37
Foi promulgada nesta quarta-feira (3) uma lei que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta, é válida para estudantes com matrículas ativas e, portanto, as instituições estão proibidas de fazer cobrança nos estacionamentos de universidades.
De autoria do deputado Felipe Leitão (PSD), a lei entende como estacionamento as áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores, incluindo garagens, estacionamentos abertos e demais espaços similares.
As instituições de ensino superior estão proibidas de fazer cobrança nos estacionamentos de universidades, seja cobrança direta ou indireta, sendo proibida, também, a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.
A gratuidade do estacionamento deve ser garantida a todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores
que precisem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.
Em caso de descumprimento e cobrança nos estacionamentos de universidades, os órgãos de proteção ao consumidor podem estabelecer multa no valor de 5 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.
TJPB julgou gratuidade como inconstitucional
Em setembro de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei estadual nº 11.504/2019, que estabelece um tempo de carência de 20 minutos para todo estabelecimento público ou privado que cobre pelo estacionamento, seja cobrança nos estacionamentos de universidades ou em outro ambiente.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812231-71.2019.8.15.0000, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), sob o argumento de que a norma é inconstitucional por vício de iniciativa, e material, por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência
O relator expôs, em seu voto, que a matéria já se encontra pacificada na jurisprudência, que em vários casos, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, concluiu pela existência de inconstitucionalidade formal e material de normas que impunham gratuidade pelo uso de estacionamentos.
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