PLENO PODER
Na CBN: procurador da Assembleia diz que não acredita em reversão da eleição para 2º biênio
Newton Vita concedeu entrevista à Rádio CBN
Publicado em 24/05/2024 às 10:41
Um dia após o ministro Edson Fachin decidir pelo arquivamento da ação proposta pelo PSDB questionando a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no segundo biênio, o procurador da 'Casa', advogado Newton Vita, comentou o tema.
Em entrevista à Rádio CBN, ele afirmou que não acredita em uma anulação da Emenda 53 de 2023, em vigor atualmente no Estado - mesmo diante da análise, ainda pendente, de um pedido semelhante no Estado do Piauí.
Na avaliação do procurador, o princípio da soberania do parlamento deverá prevalecer, caso a ação do Piauí seja julgada procedente e ocorram outros questionamentos mais à frente.
"Acho muito pouco próvavel que isso seja modificado por força da unanimidade. No âmbito da Paraíba isso está muito tranquilo. Todos os partidos decidiram de forma unânime estabelecer essa Emenda. É quase impossível", assinalou Vita.
A decisão de Fachin
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ontem à noite. Ele acolheu um pedido feito pela Procuradoria da Assembleia.
A decisão teve por base um argumento formal apresentado pela ALPB. A Procuradoria da Casa argumentou que a norma questionada pela ADI, a Emenda 16 de 2003, que permitia a antecipação da eleição, já havia sido revogada em 2023 pela Emenda 53 - que também deixa em aberto essa possibilidade de antecipação.
E tendo sido revogada não haveria mais objeto para ser questionado junto ao STF.
"A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba peticionou no eDoc 12 comunicando que o ato impugnado na presente ADI (Emenda Constitucional 16/2003 do Estado da Paraíba) está revogado. Juntou certidão oficial da Secretaria da Casa Parlamentar comprovando a revogação da norma pela Emenda Constitucional nº 53/2023. É o resumo do ocorrido no feito. Impõe-se o reconhecimento de que houve perda superveniente de objeto da presente ADI", diz a decisão.
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