CONVERSA POLÍTICA
TJ manda prefeitura suspender ‘habite-se’ de prédio com altura irregular na orla de Cabo Branco
Para a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”.
Publicado em 30/07/2024 às 18:08 | Atualizado em 31/07/2024 às 10:11
A desembargadora das Graças Morais Guedes, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que o município de João Pessoa suspenda a expedição da licença de habitação (“habite-se”) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos prédios investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por extrapolar a altura permitida em faixa de orla.
O recurso ao TJPB foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho - que atuam, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda.
Os promotores de Justiça destacaram que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla.
Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau contraria as normas ambientais, “na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo”.
Decisão do TJPB
Para a desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei.
“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.
A magistrada destacou que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental.
“O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.
Inquérito
A promotora de Justiça Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil para tomada de providências em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que extrapolariam a altura permitida em faixa de orla.
Segundo ela, o inquérito também visa apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, com vistas à identificação de todas as violações, inclusive por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, bem como a implementação das políticas públicas voltadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem "habite-se", que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla. “O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.
Comentários