icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Top 10: direitos que o consumidor tem e provavelmente não sabe

Lista tem cobrança por comanda perdida e prazo de compras virtuais.

Publicado em 11/09/2016 às 7:05

Alguns estabelecimentos fazem cobranças indevidas, outros não se responsabilizam por furtos ocorrido no local do estabelecimento, já outros cobram até multas inexistentes. Confira dez direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o consumidor tem e provavelmente não sabe.

1) Não existe valor mínimo para compra no cartão
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".

2) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você recebeu uma conta, pagou e depois notou que a cobrança estava errada, o prestador de serviços tem que devolver o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros, conforme o Artigo 42 do CDC. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

3) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo
Em bares e boates, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente muito alto. Os artigos 39 e o 51 do CDC tratam sobre essa ilegalidade. O Artigo 39 está citado acima, já o inciso IV do Artigo 51 prevê que "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.”

4) Consumação mínima é uma prática abusiva
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

5) Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
O CDC não prevê especificamente tratativas das relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além do valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, tais como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

6) Passagens de ônibus têm validade de um ano
Se comprar uma passagem para viajar e de última hora não conseguir realizar a viagem, é possível remarcá-la, mesmo que ela já esteja com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência do embarque.

7) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o Artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele desde que a contratação ocorra fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

8) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. Essa é uma decisão que veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir especificamente da data de pagamento.

9) Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
Em súmula - de nº 130 - editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

10) Bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp