icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Supremo volta a julgar norma que regulamentou vaquejada no Ceará

Ação contra o evento foi protocolada pelo procurador-geral Rodrigo Janot, que sustenta estar a prática relacionada a maus-tratos a animais.

Publicado em 02/06/2016 às 19:28

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quinta-feira (2) a constitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamentou os espetáculos de vaquejada no estado. A ação contra o evento foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O procurador sustenta que a prática está relacionada a maus-tratos a animais.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Barroso entendeu que, embora seja uma manifestação esportiva e cultural, com repercussão econômica principalmente nos estados do Nordeste, a prática da vaquejada submete os animais a crueldade, como forma de entretenimento.

“Se os animais têm algum interesse incontestável, esse interesse é o de não sofrer. Embora ainda não se reconheça a titularidade de direitos jurídicos aos animais, como seres sencientes, têm eles pelo menos o direito moral de não serem submetidos a crueldade”, disse Barroso.

Apesar do pedido de vista, o ministro Celso de Mello adiantou voto e entendeu que a lei que regulamentou a vaquejada no Ceará é inconstitucional por tratar-se de maus-tratos contra os animais, crime tipificado na legislação ambiental.

“Inexiste norma legal que possa alterar a realidade, a natureza desses fatos, uma prática violenta de ameaça à integridade física dos animais. Ela não deixa de ser cruel porque a lei eventualmente a classifique como uma prática desportiva”.

O ministro Teori Zavascki condenou os maus-tratos aos bovinos, mas ressaltou que a constitucionalidade da vaquejada não está em discussão no julgamento. Em seu voto, o ministro divergiu e entendeu que a norma é válida por tentar reduzir os maus-tratos dos animais. “A lei talvez tenha procurado evitar justamente aquela forma de vaquejada cruel, Essa lei é melhor do que não ter lei”, disse Zavascki.

Gilmar Mendes ressaltou que lei adotou medidas para não prejudicar a saúde dos animais e tentou criar padrões civilizatórios para as competições. Segundo o ministro, derrubar a lei significa colocar a vaquejada na clandestinidade. “Se fôssemos levar a questão a ferro e fogo, nós teríamos que proibir a matança de animais. Eles são alimentados e engordados para isso”, argumentou o ministro.

Após os votos proferidos hoje, o julgamento foi suspenso mais uma vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que quer mais tempo para analisar o caso. O placar do julgamento, iniciado em agosto do ano passado, está empatado em 4 votos a favor da validade da norma e 4 pela inconstitucionalidade. Não há data para retomada do julgamento.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp