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PLENO PODER

Associação investigada pela PF no 'caso INSS' é condenada a pagar indenização na Paraíba

Decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJPB

Publicado em 02/07/2025 às 9:32


				
					Associação investigada pela PF no 'caso INSS' é condenada a pagar indenização na Paraíba

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário.

A entidade é uma das 12 investigadas pela Polícia Federal na Operação 'Sem Descontos', que apura fraudes junto ao INSS em todo o país. As estimativas são de que as fraudes tenham provocado um prejuízo de R$ 6 bilhões.

A decisão reformou, em parte, a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que havia declarado a inexistência de vínculo entre o aposentado e a entidade e determinado a restituição dos valores cobrados indevidamente sob a rubrica “CONTRIBUICAO ABSP 08005910527”, mas negado o pedido de indenização por danos morais.

No voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, foi ressaltado que a AAPEN não apresentou qualquer comprovação de que o aposentado autorizou a realização dos descontos em seus proventos.

A prática foi considerada abusiva e contrária à boa-fé, violando os direitos do consumidor por equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

"É inaceitável que aposentados sejam vítimas de descontos em seus proventos por entidades associativas às quais nunca se filiaram ou autorizaram qualquer tipo de débito. Essa prática abusiva e abjeta, revela uma falha grave na fiscalização e proteção dos direitos dos idosos e merece uma resposta cogente do Judiciário", afirmou o relator em seu voto.

Além de reconhecer o dano extrapatrimonial sofrido, o desembargador ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter pedagógico e punitivo, sendo fixada no valor de R$ 10 mil, quantia considerada proporcional ao sofrimento causado e à conduta ilícita da entidade.

Da decisão cabe recurso.

Imagem ilustrativa da imagem Associação investigada pela PF no 'caso INSS' é condenada a pagar indenização na Paraíba

João Paulo Medeiros

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