CONVERSA POLÍTICA
Lei da meia-entrada a estudantes não vale para parques aquáticos, decide STJ
MPF tentou impor ao Beach Park, de Fortaleza, a obrigação de assegurar aos estudantes o pagamento de metade do valor do ingresso.
Publicado em 08/07/2025 às 16:06

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não pode ser imposta aos parques aquáticos.
A decisão foi tomada ao analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao Beach Park, de Fortaleza, a obrigação de assegurar aos estudantes o pagamento de metade do valor do ingresso.
O argumento do MPF é que os eventos mencionados na lei não excluem as atividades desenvolvidas em local fixo e de forma permanente, como o Beach Park.
O entendimento do ministro Humberto Martins, relator do recurso, explicou que a lei indica taxativamente os locais nos quais o benefício é aplicável, e isso não inclui os parques de diversões, como os aquáticos. A atividade prestada pelos parques – verificou – é de lazer e entretenimento; contudo, não pode ser enquadrada como evento, por não ter caráter esporádico e transitório.
"Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei"
A decisão do STJ manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reformou a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido do MPF.
O que diz a lei: A Lei 12.933/2013 assegura aos estudantes o acesso, pela metade do preço do ingresso, a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
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