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CONVERSA POLÍTICA

Paraíba se une a outros Estados e pede ao STF autonomia na distribuição de gás canalizado

Ação questiona que novas legislação invadem a competência estadual ao ampliar o poder regulatório da ANS.

Publicado em 07/11/2025 às 17:11


				
					Paraíba se une a outros Estados e pede ao STF autonomia na distribuição de gás canalizado
Foto: divulgação.

O Governo da Paraíba se uniu a outros Estados em um pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a autonomia das unidades federativas na regulação e prestação do serviço local de gás canalizado.

O movimento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abedás) contra trechos da Lei Federal nº 14.134/2021, conhecida como Lei do Gás, e do Decreto nº 10.712/2021.

Na manifestação apresentada como amicus curiae, a Paraíba e os demais Estados argumentam que a legislação federal e o decreto invadem a competência estadual ao ampliar o poder regulatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre atividades que, pela Constituição, são de responsabilidade dos governos estaduais.

O grupo sustenta que o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal é claro ao atribuir aos Estados o monopólio da exploração e prestação do serviço local de gás canalizado. Assim, qualquer tentativa da União de interferir nesse campo, afirmam, viola o pacto federativo e fere a autonomia dos entes federativos.

De acordo com o pedido, a atuação da ANP deve se restringir à regulação da produção e do transporte de gás em nível nacional, sem interferir na distribuição local ao consumidor final, que é regulada pelas leis estaduais.

Pedido analisado no STF

A ação proposta pela ABEGÁS pede ao STF que reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Se o STF acatar os argumentos da Abegás e dos Estados:

  • A autonomia estadual para regular os serviços de distribuição de gás canalizado poderá ser reafirmada;
  • A atuação da ANP será limitada a dutos que efetivamente se encaixem como transporte (geralmente, de longa distância, alta pressão, inter‑estaduais), e não a redes municipais ou estaduais de distribuição.

Se prevalecer a interpretação de competência mais ampla da União/ANP:

  • A agência poderá regular boa parte das redes, potencialmente mudando titularidade, tarifação e regulação dos dutos hoje distribuidores estaduais;
  • Isso pode gerar efeitos para os contratos existentes, para a segurança jurídica dos investidores e para as tarifas cobradas dos consumidores.

O caso ainda está sob relatoria e aguarda julgamento.

Foto: divulgação

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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