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COTIDIANO

Lei determina proibição de abandono afetivo de idosos em instituições na Paraíba

Os responsáveis pelos idosos não poderão deixá-los sozinhos em instituições de saúde e deixar adotar providências sobre saúde deles.

Publicado em 12/11/2025 às 11:34


				
					Lei determina proibição de abandono afetivo de idosos em instituições na Paraíba
Lei determina proibição de abandono afetivo de idosos em instituições na Paraíba - Foto: Freepik.

Uma lei passa a determinar a proibição do abandono afetivo de idosos na Paraíba,por parte dos responsáveis, de acordo com publicação da regra no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (12). A medida, como já foi publicada, está em vigor.

De acordo com o texto da lei, esse abandono não pode acontecer em determinadas circunstâncias, como por exemplo: em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou locais semelhantes, ou não fornecer suas necessidades básicas, por força de lei ou mandato.

A nova legislação considera abandono afetivo “qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento do responsável pelo idoso em suprir suas necessidades”.

Caso os responsáveis não cumprirem com a nova regulamentação, estará sujeito à pena de 6 meses a 3 anos, além de multa.

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Jornal da Paraíba

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