CONVERSA POLÍTICA
STF rejeita candidaturas avulsas e reforça filiação partidária como regra para disputa eleitoral
Ministros fixaram a tese de que a filiação a partido político segue sendo condição indispensável de elegibilidade.
Publicado em 26/11/2025 às 17:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um debate que volta e meia ressurge em períodos eleitorais: é possível disputar uma eleição sem filiação partidária? A resposta, agora com repercussão geral, é não.
Por unanimidade, o plenário virtual reconheceu não haver espaço para candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, fixando a tese de que a filiação a partido político segue sendo condição indispensável de elegibilidade, como determina o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição.
A decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado por dois cidadãos que tentaram concorrer à Prefeitura do Rio de Janeiro, sem partido, nas eleições de 2016. O recurso acabou prejudicado, mas serviu de base para que o STF esclarecesse o entendimento.
Constituição não deixa margem para dúvida
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, destacou que, apesar de experiências internacionais admitirem candidaturas independentes, o Brasil fez uma escolha constitucional pela democracia representativa, que passa, obrigatoriamente, pelos partidos políticos.
Barroso lembrou que essa opção foi reforçada pelo próprio Congresso, com medidas como a cláusula de barreira, o fim das coligações proporcionais e a criação das federações partidárias. “A Constituição adotou expressamente o sistema partidário como eixo da participação eleitoral”, afirmou.
O voto foi seguido integralmente pelos ministros. Apenas Luiz Fux não participou do julgamento, por ter declarado suspeição.
Tratados internacionais não impõem modelo
Os autores do recurso alegavam que tratados de direitos humanos permitiriam candidaturas avulsas, mas Barroso afastou o argumento. Segundo ele, documentos como o Pacto de San José da Costa Rica não obrigam Estados a adotar qualquer modelo específico de organização eleitoral.
Ele citou, inclusive, entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Castañeda Gutman vs. México, que reforça a autonomia dos países para definir seus próprios sistemas, desde que respeitados direitos fundamentais e garantias democráticas.
Tese fixada
Com a decisão, o STF estabeleceu orientação obrigatória para casos semelhantes: “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade”.
A tese passa a vincular as instâncias inferiores e deve balizar análises futuras sobre qualquer tentativa de flexibilizar a regra.

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