CONVERSA POLÍTICA
Falésia de Gramame: MP quer barrar tráfego motorizado e cobra parque linear em João Pessoa
O Município tem um prazo improrrogável de 10 dias para informar ao Ministério Público se acata as medidas e como pretende cumpri-las.
Publicado em 03/12/2025 às 17:07

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de João Pessoa não execute obras destinadas a manter a via motorizada no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza que avança sobre a Falésia de Gramame.
A orientação, encaminhada pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, determina ainda que o fluxo de veículos seja redirecionado para outra via, fora da faixa de 100 metros da borda da falésia, e que o local seja transformado em um parque linear com recomposição da vegetação nativa.
Área tem proteção especial, diz MP
A recomendação é baseada em laudos técnicos produzidos pelo próprio MP e em dispositivos do Código Florestal e da Resolução Conama 303/2002, que classificam as falésias como Área de Preservação Permanente (APP) de proteção integral.
Segundo a promotora, qualquer intervenção que aumente carga, vibração ou risco de instabilidade geológica é proibida, e o trecho viário atual viola essa condição.
Além do caráter ambiental, o Ministério Público também aponta incompatibilidade da obra com o Plano Diretor (LC 164/2024) e com a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA I), onde o tráfego intenso é expressamente vedado.
Os relatórios anexados ao procedimento reforçam o risco de instabilidade da falésia e recomendam a retirada imediata dos veículos, acompanhada de ações de recuperação da vegetação e implantação de um parque linear de uso ecológico.
Outras recomendações à Prefeitura
Também foi recomendado que a Seinfra elabore e execute o Projeto do Parque Linear da Falésia de Gramame, como medida alternativa à obra viária no referido trecho de 520 metros e que apresente plano de transição para o tráfego local durante a adequação do projeto, garantindo a acessibilidade dos moradores sem utilização da borda da falésia como corredor de veículos.
No prazo de 30 dias, a secretaria deverá apresentar ao Ministério Público novas plantas, perfis longitudinais e seções-tipo da via readequada; anteprojeto do Parque Linear da Falésia de Gramame, com memorial descritivo, cronograma e soluções de cobertura vegetal; e relatório técnico demonstrando o não incremento de cargas significativas sobre a borda da falésia.
A Semam deverá revisar o licenciamento ambiental, condicionando qualquer continuidade da obra à retirada do tráfego, à criação do parque e à definição de medidas compensatórias e de controle.
A Procuradoria-Geral do Município também foi acionada para orientar os órgãos municipais sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas ambientais federais e municipais.
O Município tem um prazo improrrogável de 10 dias para informar ao Ministério Público se acata as medidas e como pretende cumpri-las.
O Conversa Política entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.
MP entrou no caso em março deste ano
Em março deste ano, o MP já havia recomendado a suspensão da obra, enquanto não houvesse a comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis na estabilidade da falésia e no equilíbrio ecológico da região.
Para o MP, há alternativas seguras e menos impactantes, o que impede a alegação de utilidade pública para justificar a manutenção do tráfego no local.
“Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa. Os princípios da prevenção e da precaução não podem ser mitigados”, afirmou a promotora Cláudia Cabral, citando o exemplo da erosão da Falésia do Cabo Branco como alerta para evitar novos danos geológicos na cidade.

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