CONVERSA POLÍTICA
Desembargador do TJPB nega novo pedido de liberdade a Padre Egídio no caso Padre Zé
Ricardo Vital, relator do processo, considerou que a situação do padre Egídio "já foi abrandada para a prisão domiciliar".
Publicado em 04/12/2025 às 14:38 | Atualizado em 04/12/2025 às 15:40

O desembargador Ricardo Vital, da Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, nesta quinta-feira (04), manter a prisão domiciliar do padre Egídio de Carvalho, apontado como um dos alvos centrais da Operação Indignus, que apura desvios milionários no Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
Novo pedido, a defesa do religioso pediu a revogação da prisão preventiva, atualmente convertida em domiciliar por motivos de saúde, ou, ao menos, sua substituição por medidas cautelares mais brandas.
O argumento da defesa é de que ele está “há 739 dias privado de liberdade” sem que a instrução processual tenha avançado em parte das ações penais, além de apontar falta de reavaliação periódica da prisão e perda de contemporaneidade dos fundamentos que a sustentaram.
Analisar do desembargador sobre o pedido
Ao analisar o novo pedido da defesa do religioso, Vital entendeu não haver constrangimento ilegal evidente capaz de justificar uma intervenção urgente.
Segundo o desembargador, a prisão foi mantida anteriormente pelo próprio Tribunal, diante da gravidade dos crimes investigados, como peculato, lavagem de dinheiro, falsificação e organização criminosa.
Para Ricardo Vital, o caso é complexo, envolve múltiplos réus e grande volume de provas, indícios robustos de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação e organização criminosa, o que impede avaliar o prazo processual apenas de forma matemática.
Prisão domiciliar mantida
O magistrado também citou entendimento do STF segundo o qual a falta de reavaliação da prisão a cada 90 dias não leva à libertação automática do réu.
O magistrado também ponderou que o paciente cumpre prisão domiciliar humanitária desde abril de 2024, após cirurgia para retirada de tumor, o que reduz a urgência da medida liminar.
"Embora a restrição da liberdade seja o bem jurídico de maior relevância, urge reconhecer que a situação do paciente já foi abrandada para a prisão domiciliar por razões de saúde, o que, em certo grau, mitiga, neste momento processual de cognição superficial, a urgência para uma intervenção imediata e definitiva desta relatoria", enfatizou.
O pedido agora segue para análise do Ministério Público e, depois, será julgado pelo colegiado da Câmara Criminal.

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