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CONVERSA POLÍTICA

Dino proíbe saques em dinheiro de emendas parlamentares

O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.

Publicado em 04/03/2026 às 13:43


				
					Dino proíbe saques em dinheiro de emendas parlamentares
Flávio Dino, ministro do STF. Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida, tomada nesta terça-feira (3), também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.

A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas.

O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.

Bloqueio

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem.

Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho.

Emendas

Em 2024, após tomar posse no Supremo, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas.

Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A medida liberou o pagamento dos recursos, que chegaram a ser suspensos por falta de transparência.

*com informações da Agência Brasil

Flávio Dino, ministro do STF

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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