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COTIDIANO

Justiça homologa acordo de R$ 50 mil e homem se livra de ação penal em caso de zelador morto

Acordo foi homologado pela 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa e estabeleceu que o pagamento da multa para a família do zelador morto.

Publicado em 04/03/2026 às 13:52 | Atualizado em 04/03/2026 às 14:21


				
					Justiça homologa acordo de R$ 50 mil e homem se livra de ação penal em caso de zelador morto
Justiça homologa acordo de R$ 50 mil e homem se livra de ação penal em caso de zelador morto - Foto: TV Cabo Branco.

A juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito, da 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre Arthur José Rodrigues de Farias, que matou o zelador Maurílio Silva atropelado no ano passado, com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), em decisão proferida nesta quarta-feira (4).

De acordo com a decisão, que o Jornal da Paraíba teve acesso, o homem confessou a prática do delito como pré-requisito para que o acordo fosse firmado. Entre os crimes apontados pela magistrada e confessados pelo homem, estão:

  • Homicídio culposo na direção de veículo;
  • Missão de socorro;
  • Fuga do local do acidente;
  • Dirigir sob efeito de álcool.

O acordo prevê que para ele não responder criminalmente em uma ação penal, que seja realizado o pagamento de R$ 50 mil aos familiares da vítima; Doar o equivalente a 2 salários mínimos para a Casa da Criança com Câncer, em João Pessoa, e ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 6 meses.

A Justiça estabeleceu que tanto o pagamento de R$ 50 mil quanto a doação de 2 salários mínimos para o instituto de saúde sejam realizados em quatro parcelas mensais de valores iguais. A magistrada também requereu que el comprove mensalmente cumprimento de todas as condições e informe qualquer mudança de endereço ou contato.

O zelador Maurílio Silva de Araújo foi atropelado enquanto fazia a limpeza da calçada de um prédio no bairro do Bessa, em João Pessoa, em 30 de maio de 2025. O acidente foi registrado pela câmera do circuito de segurança da rua.

Em um despacho anterior da juíza que homologou o acordo, a magistrada ressaltou que o acordo não impliaca que a conduta do homem seja pouco grave, nem reduz a reprovação pela morte causada e disse que a "conduta foi de extrema gravidade", citando embriaguez voluntária, condução temerária, invasão da área de pedestres e tentativa de evasão.

Relembre o caso

O zelador Maurílio Silva de Araújo foi atropelado enquanto fazia a limpeza da calçada de um prédio no bairro do Bessa, na manhã do dia 30 de maio, em João Pessoa. O acidente foi registrado pela câmera do circuito de segurança da rua.

O homem, de 48 anos, estava agachado recolhendo a sujeira quando foi atingido por um carro em alta velocidade que saiu da pista e bateu na calçada onde ele estava.

De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, o motorista do carro, de 22 anos, que perdeu o controle da direção. Ele apresentava sintomas de embriaguez, se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil na época.

A vítima foi socorrida e levada para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, onde ficou internado em estado grave por quatro dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Imagem

Jornal da Paraíba

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