CONVERSA POLÍTICA
Outside: Justiça condena empresário e ex-servidora por corrupção em obras públicas de Patos
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e trata de irregularidades na restauração das avenidas da Alça Sudeste e Sudoeste, em Patos.
Publicado em 22/04/2026 às 16:25

A Justiça Federal na Paraíba condenou um empresário e uma ex-servidora da Prefeitura de Patos por corrupção ativa e passiva no âmbito da Operação Outside, que investiga fraudes em licitações e na execução de obras com recursos federais no município.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e trata de irregularidades na restauração das avenidas da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), em Patos.
Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de um esquema contínuo de pagamento de propina em troca de facilidades administrativas. Segundo a decisão, a então coordenadora do Núcleo de Convênios do município recebeu R$ 9 mil em vantagens indevidas entre 2021 e 2024.
Ao fixar as penas, o juízo considerou a continuidade delitiva, destacando a repetição das condutas ao longo do tempo e o padrão semelhante de execução. A ex-servidora foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, e perdeu o cargo público. Já o empresário foi condenado por corrupção ativa em 12 episódios, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também com multa.
De acordo com a investigação, a servidora utilizava o cargo para favorecer uma empresa contratada, repassando informações privilegiadas, agilizando pagamentos e interferindo em trâmites internos. Entre as práticas identificadas estão o envio antecipado de dados sobre liberação de recursos, pressão para acelerar medições de obras e até o compartilhamento de documentos editáveis para preenchimento por particulares.
Um dos pontos que chamou atenção foi a forma como os pagamentos eram combinados. As tratativas ocorriam por aplicativo de mensagens, com uso de códigos como “cheiro” e “beijo”. A análise do conteúdo mostrou a ligação direta entre os repasses e atos administrativos, com proximidade entre a liberação de verbas públicas e as cobranças de propina.
A Justiça também rejeitou os argumentos da defesa. Entre eles, a alegação de que os valores seriam apenas ajuda financeira e a tese de que pagar propina não configuraria crime quando a iniciativa parte do servidor. Para o juízo, ficou comprovado que havia um acordo prévio entre as partes, o que caracteriza o dolo necessário para os crimes de corrupção.
A decisão ainda cabe recurso.
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