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CONVERSA POLÍTICA

Partidos políticos poderão ter que se submeter à Lei de Lavagem de Dinheiro

A proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Segurança Pública do Senado.

Publicado em 07/07/2026 às 15:26


					Partidos políticos poderão ter que se submeter à Lei de Lavagem de Dinheiro
Plenário do Senado Federal. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado. Jonas Pereira

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que inclui partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a cumprir as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

A proposta foi relatada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e recebeu aprovação em caráter terminativo. Se não houver recurso para análise em plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Na prática, o projeto inclui os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro.

Com isso, as legendas passarão a adotar mecanismos de controle interno, manter registros de operações financeiras e comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações consideradas suspeitas, obrigações que já são exigidas de outros setores alcançados pela legislação.

O projeto também submete partidos e fundações ao regime de sanções administrativas previsto na lei. Em caso de descumprimento das obrigações de prevenção, poderão ser aplicadas advertências e multas.

Pela legislação vigente, a penalidade pode chegar ao maior entre três valores: o dobro do montante da operação irregular, o dobro do lucro obtido ou que seria obtido com a operação, ou até R$ 20 milhões.

No parecer, a relatora afirma que a proposta reforça os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, amplia os instrumentos de controle sobre partidos e fundações partidárias e contribui para a integridade do processo eleitoral.

*com informações do g1

Plenário do Senado Federal. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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