COTIDIANO
MP aciona Justiça para mudar carga horária de professores prevista em concurso de Campina Grande
Ministério Público afirma que edital prevê jornada de 40 horas para professores, mas lei municipal estabelece limite de 30 horas semanais.
Publicado em 23/07/2026 às 18:58

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou a Justiça para solicitar a alteração do edital do concurso público da Prefeitura de Campina Grande, no Agreste do estado, destinado à área da educação. Segundo o órgão, o documento prevê jornada de 40 horas semanais para 10 cargos de professor, em desacordo com uma lei municipal que estabelece limite de 30 horas semanais.
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A ação civil pública foi protocolada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, contra o município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do concurso.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Campina Grande e com o Idecan, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
De acordo com o MPPB, os cargos com jornada prevista de forma irregular no edital são os de Professor de Educação Infantil e Professor Básico 3 nas áreas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Para o MPPB, a regra desrespeita a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que estabelece em 30 horas semanais a carga horária máxima dos professores da rede municipal de ensino.
Na ação, o órgão ressalta que um edital de concurso deve seguir o que determina a legislação e não pode criar regras diferentes das previstas em lei. A investigação começou após uma representação apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG).
Durante a apuração por parte do MP, a Prefeitura de Campina Grande informou ao órgão que a jornada de 40 horas atenderia às necessidades da rede municipal e teria respaldo na Lei Federal nº 11.738/2008, que trata do piso nacional do magistério.
O MPPB, no entanto, afirma que o município não apresentou elementos que comprovassem essa necessidade. Além disso, destaca que a legislação federal apenas estabelece 40 horas como limite máximo, cabendo a cada município definir a jornada de seus professores por meio de lei própria. Como Campina Grande já possui uma legislação específica fixando a carga horária em 30 horas semanais, o Ministério Público entende que o edital deve ser adequado à norma municipal.
Na ação, o MPPB pede que a Justiça determine que a Prefeitura e o Idecan façam a retificação do edital no prazo de cinco dias, alterando a carga horária dos cargos previstos. O órgão também solicita que, ao final do processo, sejam declarados nulos os trechos do edital que contrariem a legislação municipal.

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