COTIDIANO
Justiça autoriza grupo empresarial do RN a assumir o Hotel Tambaú
Decisão da Justiça do Rio de Janeiro determina a emissão dos documentos necessários para a transferência da posse e ocorre após o STJ validar o leilão
Publicado em 27/10/2026 às 18:30

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a transferência da posse do Hotel Tambaú, em João Pessoa, para o Grupo Ocean, antigo Grupo A. Gaspar, do Rio Grande do Norte. A decisão permite que o grupo assuma efetivamente o empreendimento, encerrando a disputa judicial sobre a validade do leilão, iniciada em fevereiro de 2021.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo juiz Artur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e determina a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel.
Mandado de imissão na posse é a ordem judicial emitida por um juiz que determina a desocupação de um imóvel e coloca o seu novo proprietário legítimo na posse física do bem.
De acordo com a decisão, à qual o Jornal da Paraíba teve acesso, a questão relacionada ao leilão foi resolvida definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2025, a Quarta Turma do tribunal validou, por unanimidade, o resultado do segundo leilão do hotel, que teve o grupo potiguar como vencedor.
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Disputa pela posse do Hotel Tambaú
O Hotel Tambaú foi arrematado em fevereiro de 2021 por R$ 40,6 milhões, em um leilão judicial destinado ao pagamento de dívidas trabalhistas da rede hoteleira responsável pelo empreendimento. O imóvel está ligado à massa falida do Grupo Varig e da Rede Tropical de Hotéis.
A propriedade foi alvo de uma disputa judicial entre o Grupo Ocean e a Ampar Hotelaria, empresa da Paraíba. Ao longo do processo, o empreendimento foi levado a leilão duas vezes, e os resultados foram contestados na Justiça.
Em maio de 2025, o STJ restabeleceu a decisão que reconheceu a validade do segundo leilão, confirmando a arrematação em favor da empresa ligada ao grupo do Rio Grande do Norte. A decisão mais recente na Justiça fluminense dá andamento à transferência efetiva da posse do imóvel.
Indenizações serão discutidas em outros processos

Na decisão, o juiz também esclareceu que eventuais pedidos de indenização por prejuízos relacionados ao período de ocupação do hotel e cobranças por benfeitorias realizadas no empreendimento não serão analisados no processo de falência.
Conforme o entendimento apresentado pelo magistrado, a finalidade do processo falimentar é organizar os bens da empresa falida e viabilizar o pagamento dos credores. Por isso, pedidos de reparação de danos e ressarcimento não devem ser julgados nesse procedimento.
Dessa forma, eventuais interessados, incluindo a Ampar Hotelaria e a massa falida, deverão recorrer a ações específicas na Justiça comum para discutir possíveis indenizações ou o ressarcimento de despesas relacionadas ao imóvel.
Entenda a disputa judicial do Hotel Tambaú
A seguir, veja um resumo do impasse que envolve o Hotel Tambaú:
- Outubro de 2020 – O grupo potiguar A. Gaspar arremata o hotel por R$ 40,02 milhões, mas desiste da compra. O segundo colocado, Rui Galdino, assume o leilão.
- Galdino alega erro no lance – Afirma que seu lance foi de R$ 15 milhões, não R$ 40 milhões, e também desiste.
- Novo leilão – O juiz convoca uma nova disputa, mas Galdino volta atrás e decide pagar os R$ 40 milhões.
- Fevereiro de 2021 – A Justiça do Rio de Janeiro considera que a controvérsia sobre os valores invalidava o leilão e determinou um novo certame. No segundo leilão, A. Gaspar vence com um lance de R$ 40,6 milhões, faz o pagamento do sinal e divide o restante em 80 vezes.
- Mudança de nome no processo – A Ampar Hotelaria assume a posição de Rui Galdino e, em junho de 2022, quita as parcelas atrasadas e formaliza a documentação do hotel.
- Decisão judicial anula o segundo leilão – O Tribunal de Justiça do RJ reconhece que a realização de um segundo leilão havia sido indevida, pois já havia um vencedor legítimo no primeiro leilão, e declara Rui Galdino como vencedor do primeiro leilão.
- Novo recurso - Grupo A. Gaspar recorre ao STJ, alegando que a Ampar não participou do leilão.
- O STJ decide que o grupo potiguar é proprietário do Hotal, mas a decisão ainda cabe recurso pela Ampar.

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