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POLÍTICA

Servidor do Tribunal de Justiça terá jornada de seis horas

Presidente do TJPB diz que o serviço prestado à população não sofrerá alteração com a mudança dos horários.

Publicado em 07/01/2015 às 11:53

No primeiro dia de atividades, após o recesso forense, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou Resolução que altera a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias, mantendo, entretanto, o horário de atendimento ao público em sete horas interruptas. O texto foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa desta quarta-feira (7) e atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça até o julgamento definitivo da ação.

Quanto às unidades administrativa ou judiciária, caberá ao dirigente direto observando o artigo 1º da resolução definir o horário de trabalho de cada servidor, respeitados a jornada de seis horas diárias e horário de atendimento ao público, ou seja, de sete horas. A Resolução nº 1/15 entra em vigor já nesta quinta-feira (8).

O Tribunal levou em consideração o processo julgado pelo Supremo com repercussão geral, na ARE 660010, que trata do aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória e o o impacto causado as finanças do Tribunal de Justiça caso haja a manutenção atual da carga de trabalho do servidor.

A presidente da Corte, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, ressaltou, na oportunidade, que mais de mil servidores de 59 comarcas do Estado fizeram um abaixo-assinado solicitando que o TJPB fizesse uma revisão na sétima hora trabalhada. “Eles entendem que quando chegam nesta última hora de atividades, já estão exaustos e termina sendo uma hora improdutiva para se oferecer uma boa prestação jurisdicional”.

Quanto ao atendimento ao público em geral, a desembargadora-presidente fez questão de afirmar e assegurar, aos membros do TJPB, ao apresentar o Projeto de Resolução, que o serviço prestado à população não sofrerá alteração e não haverá prejuízo ao jurisdicionado.

A presidente explicou que não há que se confundir jornada de trabalho com expediente ao público. “Jornada de trabalho é aquela em que o servidor presta o serviço efetivo ao Judiciário. E expediente é aquele em que o Judiciário presta serviço à comunidade”, conforme palavras do ministro Fux, na ADI 4.598.

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Jornal da Paraíba

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