VIDA URBANA
Estatuto traz novas perspectivas para pessoas com deficiência
Texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, assegura direitos como auxílio inclusão e reserva de vagas em concursos.
Publicado em 19/07/2015 às 7:00
“Vivemos em um Estado e em um país que não é pensado para o deficiente”, declarou Otto Moreira. Ele é deficiente visual desde que nasceu e hoje, com 21 anos de idade, faz o 5º período de Rádio e TV, mas lamenta que muitos desistem da esperança de ter um futuro melhor devido às dificuldades.
A partir de agora, Otto e todas as mais de um milhão de pessoas com deficiência da Paraíba terão mais direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff.
O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. Conforme o Estatuto, todas as pessoas com deficiência serão iguais perante a lei e toda e qualquer forma de discriminação de pessoas com deficiência será crime, com pena de reclusão de um a três anos.
Entre as inovações da lei estão, ainda, o auxílio inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; reserva de 10% das vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para esse público; 3% de unidades habitacionais em programas públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% das frotas de táxi devem ser adaptados; prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja responsável, junto aos Estados e municípios, pela melhoria nas condições de calçadas, passeios e locais públicos, garantindo o acesso de pessoas com deficiência, entre outros.
Para Otto, a expectativa é de que, com a criação e sanção dessa lei, a partir de agora os deficientes tenham ainda mais direitos assegurados. “Espero que essa lei seja cumprida e que nós possamos realmente ter mais direitos assegurados. Quem é deficiente tem que lutar duas vezes mais que uma pessoa sem deficiência, porque lidamos com preconceito e com as dificuldades, por exemplo, de entrar no mercado de trabalho”, opinou.
Arilânia Montenegro, que diariamente vai à Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad) jogar com amigos, trabalhar nunca foi uma opção. Ela é cadeirante e diz que a falta de acessibilidade e oportunidade são os principais entraves enfrentados por quem tem deficiência hoje.
“Para você ter ideia, eu tenho uma amiga que fez o concurso dos Correios, passou, mas quando foi ser admitida, não a aceitaram. Ela colocou que era deficiente, mas não disse qual era a deficiência. Se nem por um concurso temos vez, imagine sem”, lamentou. “Eu espero muito que essa nova lei beneficie os deficientes mais novos, para que possam ter mais oportunidades”, comentou.
Para a presidente da Funad, Simone Jordão, essa lei é um instrumento que unificará e ampliará as conquistas já consolidadas do ponto de vista legal em todas as áreas à pessoa com deficiência. “Esse estatuto vem em discussão há 15 anos e agora conseguiu se consolidar. É um avanço grande que traz ainda mais benefícios para incluir as pessoas com deficiência do ponto de vista social. São 100 artigos que abordam quase todas as áreas, uma diretriz de garantia de direitos que cabe à sociedade e ao segmento das pessoas com deficiência que, ao longo de 20 anos, têm atuado de forma mais forte, cobrar a transformação dessa diretriz em práticas na sociedade”, comentou.
A gerente de proteção social especial de assistência social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh), Gabrielle Andrade, destacou que na Paraíba existe uma série de serviços, programas e projetos voltados à pessoa com deficiência. “Quando conhecemos os direitos passamos a cobrá-los. Em setembro, mês de comemoração da pessoa com deficiência, realizaremos ações para publicizar esse estatuto, e, a partir daí, cobrar mais ações junto ao Ministério Público, implementar conselhos municipais para atuar junto às pessoas solicitando a efetivação da política da pessoa com deficiência”, finalizou.
Principais direitos previstos pela Lei de Inclusão
- Criação de um Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência: Permitirá identificar a pessoa com deficiência e sua caracterização socioeconômica, bem como as barreiras que impedem a realização dos seus direitos;
- Criação do auxílio-inclusão: Renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador;
- Casamento entre pessoas com deficiência intelectual: A partir de agora elas poderão se casar legalmente, bem como formar união estável;
- Ampliação de cotas 3% de unidades habitacionais em programas públicos;
- 2% das vagas em estacionamentos;
- 10% dos táxis deverão ser acessíveis;
- 5% de carros de autoescolas e locadoras deverão estar adaptados;
- 10% de computadores de ‘lan houses’ deverão ter recursos de acessibilidade;
- 2% dos trabalhadores de empresas que tenham entre 100 e 200 funcionários deverão ser pessoas com deficiência;
- 3% nas empresas entre 201 e 500;
- 4% nas empresas com 501 a mil;
- 5% nas empresas com mas de mil funcionários;
- Igualdade de oportunidade sem discriminação: Discriminação será passível de punição de um a três anos de reclusão.
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