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POLÍTICA

Impugnação de candidatos

Informações contidas na lista do TCU pode ser usado por candidatos e coligações para pedir impugnação de candidatos. 

Publicado em 20/06/2012 às 6:00

Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.

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Jornal da Paraíba

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