POLÍTICA
Impugnação de candidatos
Informações contidas na lista do TCU pode ser usado por candidatos e coligações para pedir impugnação de candidatos.
Publicado em 20/06/2012 às 6:00
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
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