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POLÍTICA

João Pessoa ganha lei que exige vigilância para caixas eletrônicos

Proposta sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo dá prazo de 90 dias para bancos regularizarem a situação.

Publicado em 13/01/2016 às 8:12

Em 2015 a violência contra os bancos na Paraíba foi a maior dos últimos tempos. Já foram registradas 130 ocorrências, sendo a maioria por explosão (75) e arrombamento (26). Os dados são do Sindicato dos Bancários da Paraíba, que faz um acompanhamento das ocorrências em todos os municípios do Estado. O medo da violência fez com que fossem aprovadas leis na Assembleia Legislativa do Estado e nas Câmaras Municipais visando criar regras para resguardar a segurança e a vida dos consumidores e dos trabalhadores de bancos.

Em João Pessoa, o prefeito Luciano Cartaxo (PSD) sancionou a lei nº 13.103/2015, que cria o estatuto da Segurança Bancária, no âmbito municipal. A iniciativa partiu do vereador Ubiratan Pereira (Bira), que se inspirou numa lei de Fortaleza, Ceará. Segundo ele, a legislação daquela cidade vem tendo uma boa aceitação por parte da população. “E como toda boa legislação ela precisa e deve ser reproduzida para o município de João Pessoa”, destaca o vereador na justificativa do seu projeto.

O estatuto da segurança bancária em João Pessoa prevê punições para os estabelecimentos que não cumprirem com a lei. A penalidade vai da advertência, na primeira autuação, até a aplicação de multa no valor de 10 mil Ufirs se persistir a infração. Se até 30 dias após a aplicação da multa não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 20 mil Ufirs.

A lei prevê também a possibilidade de interdição se após 30 dias da aplicação da segunda multa, persistir a infração. O texto foi publicado no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa e dá um prazo de 90 dias para os estabelecimentos adequarem suas instalações às exigências da lei, sendo vedada ao poder público a concessão de novos alvarás em caso de descumprimento.

Muitos dos dispositivos previstos na lei de João Pessoa já estão contemplados na lei estadual 10.228/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa. Uma das medidas prevê a colocação de detector de metais antes das salas de autoatendimento. Só que, de acordo o Sindicato dos Bancários, nenhuma agência bancária cumpre a legislação.

Outra medida prevista na lei, mas não cumprida pelos bancos, é a presença de vigilante armado nas dependências onde funcionem terminais de autoatendimento, durante o período em que esses equipamentos estejam em funcionamento. O presidente do Sindicato dos Bancários, Marcos Henriques, disse que o expediente nos bancos vai até as 18h, enquanto os caixas eletrônicos funcionam até as 22 horas. Ele disse que a Câmara tem competência para legislar sobre a matéria e citou a Constituição Federal, no que trata do interesse local.

Vereador diz que medida é constitucional

Segundo o vereador Ubiratan Pereira, tanto a Constituição Federal, como a lei orgânica do município de João Pessoa estabelecem a competência do município para tratar de assunto de interesse local, como é o caso da segurança dos bancos, já que reflete diretamente na vida dos cidadãos. Para o presidente do Sindicato dos Bancários, Marcos Henriques, iniciativas como esta são muito bem vindas. “Nós achamos importante o Legislativo agir no sentido de cobrar dos bancos mais segurança para os clientes”, afirmou o vereador de João Pessoa.

Ele lamentou que algumas dessas leis ainda não tenham sido regulamentadas pelo poder público. “Nós temos duas leis aprovadas e já sancionadas, mas que ainda não foram regulamentadas”, afirmou. Numa pesquisa feita no site da Assembleia foi encontrada a lei estadual 10.228/2013, que dispõe sobre a segurança bancária no Estado da Paraíba. O texto prevê um prazo de 90 dias para o Poder Executivo fazer a regulamentação.
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Jornal da Paraíba

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