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VIDA URBANA

Estacionar na areia da praia vai gerar multa

Medida será adotada nas praias do litoral de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. Autos podem chegar a quase R$ 320

Publicado em 10/01/2015 às 11:34 | Atualizado em 01/03/2024 às 11:42


A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cabedelo vai começar, a partir deste fim de semana, a aplicar Auto de Infração de Trânsito (multa) aos motoristas que usarem as areias das praias do litoral cabedelense para estacionar carros.

Desde o dia 22 de dezembro, o órgão realiza ações socioeducativas para coibir esse tipo de prática ilegal, que põe em risco a segurança de banhistas e transeuntes dos locais. As multas podem chegar a quase R$ 320,00.

O motorista que estaciona seu carro nas areias das praias infringe dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o 181 e o 170. O Artigo 181, inciso VII, proíbe que o veículo estacione “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,00 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já o Artigo 170 versa sobre “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”. A pena para quem for flagrado cometendo a infração, que é gravíssima, é multa de R$ 191,54, sete pontos da CNH e, ainda, recolhimento do documento de habilitação.

“A Semob faz um trabalho intenso de educação com os motoristas, principalmente nas praias do Miramar e Camboinha. Nossos agentes os abordavam, explicavam o perigo do trânsito no local e pediam para que eles retirassem seus carros das areias, permitindo que os banhistas pudessem usufruir do local de forma segura. Só que esse tipo de abordagem se mostrou insuficiente perante a insistência em desobedecer a lei. A partir de agora, os agentes irão multar e aplicar o que consta no CTB. Esperamos com isso acabar de vez com esse comportamento que já se tornou hábito de alguns motoristas”, destaca Patrícia Cunha, secretária executiva da Semob de Cabedelo. Quem desobedecer um agente de trânsito durante a abordagem também será passível do auto.

CINQUENTINHAS
Ciclomotores, ciclo-elétricos e similares que circulam na Paraíba terão que ser registrados e licenciados. É o que afirma a resolução nº 002/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) publicada no Diário Oficial de ontem. A medida atende o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o registro e licenciamento de qualquer veículo automotor.

De acordo com o documento, assinado pelo secretário da Segurança e da Defesa Social e presidente do Conselho,Cláudio Lima, o órgão responsável pelo registro e licenciamento dos veículos será o Departamento de Trânsito (Detran) da Paraíba, por meio de convênio celebrado com os municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em até 90 dias a partir da data da publicação. Nos casos dos municípios ainda não integrados com o sistema, o Detran, que tem 60 dias para implantar o sistema de registro do licenciamento, irá assumir a responsabilidade de ofício.

De acordo com o assessor jurídico do Cetran, João Ferreira Furtado, na prática as cinquentinhas serão emplacadas. “Serão três algarismos e quatro números. As taxas pagas serão as mesmas aplicadas para carros e motos, com a diferença de que esses veículos de baixa cilindrada não pagam IPVA”, explicou, salientando da obrigatoriedade do uso de capacete e outros itens de proteção, além da necessidade de que o condutor tenha autorização para conduzir ciclomotor.

Para o CTB, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, movido a combustível e cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e a velocidade máxima não maior que 50 km/h. Já os ciclo-elétricos são os veículos de duas ou três rodas, movidos por motores elétricos com potência máxima de 4KW (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor e a velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h. Estão incluídos nesta lista de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico e aquela que tiver o dispositivo agregado à estrutura.

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Jornal da Paraíba

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