icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Estado não pode cobrar tributo do FESP de empresa de segurança

Tribunal de Justiça aponta ilegalidade na cobrança de taxa destinada ao FESP.

Publicado em 05/02/2014 às 9:25

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, provimento a um recurso do Estado, de modo que o governo se abstenha de cobrar o tributo do Fundo Especial de Segurança Pública (FESP) da empresa Kairós Segurança Ltda.

O Estado defendeu, conforme relatório, a legalidade da referida taxa, criada pela Lei Estadual n° 5.127/89 e alterada pelas leis 6.393/96 e 6.574/97, porquanto é cobrada em razão da utilização de serviço público específico e divisível a justificar a sua incidência. Afirmou, ainda, que o tributo atende todos os requisitos caracterizadores da natura da taxa, previstos expressamente no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal c/c o artigo 77 do CTN.

Ao negar provimento, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, ressaltou que a norma que prevê a cobrança de taxa destinada ao FESP encontra-se eivada de aparente inconstitucionalidade.

“Há latente inconstitucionalidade no art. 3º da Lei n° 6.574/97, ao instituir taxa de fiscalização (polícia) e de serviço, sem esmiuçar quais seriam as atividades estatais decorrentes do poder de polícia, as quais autorizariam a taxação, bem como os serviços públicos divisíveis e específicos prestados pelo Estado”, disse o relator.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp