POLÍTICA
STF analisará o mérito da 'PEC 300'
Ministra negou liminar, mas observou que nada impede que o caso volte a ser analisado pelo STF.
Publicado em 04/10/2011 às 8:36
Lenilson Guedes
Decisão da ministra Cármen Lúcia sobre a validade das leis que aumentaram os salários dos policiais civis e militares da Paraíba deixa em aberto a possibilidade do caso ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de ter sido negado o pedido de liminar.
Sem adentrar no mérito da questão, ela observou que o indeferimento da medida liminar não impede que a matéria seja reapreciada pelo STF no momento próprio. A ministra entendeu que “o deferimento de medida liminar, sem aprofundada análise de todos os fatos, poderá sujeitar o Estado da Paraíba ao pagamento de vantagens que, ao final, poderão ser tidas como indevidas”.
O STF, portanto, deverá analisar se o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra, teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal ao julgar procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a legalidade da chamada 'PEC 300' dos policiais, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador José Maranhão na véspera do segundo turno das eleições de 2010.
O processo, que tramita no STF, tem como autor o policial militar Brenner Nunes de Castro, que entrou com uma Reclamação, uma espécie de recurso, contestando a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública. O Estado da Paraíba ingressou no processo para dizer que o autor da ação não tem legitimidade para recorrer por se tratar de assistente simples.
Não há previsão de quando o Supremo Tribunal Federal apreciará o mérito da demanda.
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