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POLÍTICA

STF analisará o mérito da 'PEC 300'

Ministra negou liminar, mas observou que nada impede que o caso volte a ser analisado pelo STF.

Publicado em 04/10/2011 às 8:36

Lenilson Guedes

Decisão da ministra Cármen Lúcia sobre a validade das leis que aumentaram os salários dos policiais civis e militares da Paraíba deixa em aberto a possibilidade do caso ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de ter sido negado o pedido de liminar.

Sem adentrar no mérito da questão, ela observou que o indeferimento da medida liminar não impede que a matéria seja reapreciada pelo STF no momento próprio. A ministra entendeu que “o deferimento de medida liminar, sem aprofundada análise de todos os fatos, poderá sujeitar o Estado da Paraíba ao pagamento de vantagens que, ao final, poderão ser tidas como indevidas”.

O STF, portanto, deverá analisar se o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra, teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal ao julgar procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a legalidade da chamada 'PEC 300' dos policiais, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador José Maranhão na véspera do segundo turno das eleições de 2010.

O processo, que tramita no STF, tem como autor o policial militar Brenner Nunes de Castro, que entrou com uma Reclamação, uma espécie de recurso, contestando a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública. O Estado da Paraíba ingressou no processo para dizer que o autor da ação não tem legitimidade para recorrer por se tratar de assistente simples.

Não há previsão de quando o Supremo Tribunal Federal apreciará o mérito da demanda.

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Jornal da Paraíba

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