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COTIDIANO

MPT quer ilegalidade de funcionários requisitados no TJ

MPT quer que seja reconhecida a ilegalidade de várias contratações realizadas pelo TJ. Órgão afirma que as contratações são vínculos precários e temporários.

Publicado em 24/10/2008 às 16:53 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:42

Da Redação
Com assessoria do MPT


O Ministério Público do Trabalho entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o Tribunal de Justiça da Paraíba. O MPT quer que seja reconhecida a ilegalidade de várias contratações realizadas pelo TJ, interpretadas pelo órgão como fora dos preceitos constitucionais.

O MPT afirma que as contratações são vínculos precários e temporários formalizados pela ilegítima requisição de servidores de várias prefeituras municipais.

O procurador do Trabalho, Eduarda Varandas, garante que o número de servidores requisitados de outros órgãos é desproporcional ao quadro de pessoal efetivo do TJ. “Qualquer órgão que tenha mais requisitados do que funcionários efetivos no quadro revela a postura administrativamente imoral de seus gestores", compara.

O procurador Eduardo Varandas esclarece que, ainda que ocupando funções comissionadas, os requisitados desenvolvem atividades típicas de servidores efetivos.

“O ainda grande número de requisitados, desproporcional a um órgão judiciário de um Estado pequeno como o é o da Paraíba, é indício suficiente para a prática de malversação de funções comissionadas, nomeadamente se compararmos o número de requisitados à vituperiosa quantidade de vagas oferecidas pelo Tribunal, em concurso recente -15 vagas em contraposição a 522 requisitados, no momento da apuração dos fatos”, analisou..

Entenda o caso - Após denúncia anônima, instalou-se na Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região o Procedimento Investigatório nº 198/2006 para apuração de irregularidades no Tribunal de Justiça do Estado, relacionadas à demasiada requisição de servidores dos diversos municípios paraibanos “como forma de escarnir os impedimentos em razão de parentesco (nepotismo) e à ocupação irregular de cargos e empregos públicos (burla do concurso público)”.

As próprias prefeituras informaram ao MPT que muitos dos servidores cedidos sequer eram concursados efetivos do quadro e, sobre outros, não havia qualquer registro na administração municipal. Os servidores cedidos somavam 1.242. Após as investigações do MPT, o TJ reduziu esse número para 522, “o que ainda é considerado um número absurdo”, ressaltou Varandas.

Imagem

Jornal da Paraíba

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