POLÍTICA
Nova Lei Orgânica do TCE prevê multa e até afastamento de prefeitos
Há meses tramitando pelas comissões na Assembleia, o Projeto de Lei que modifica a Lei Orgânica do TCE está longe de ter a aprovação dos prefeitos.
Publicado em 24/05/2009 às 9:37
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
Há cinco meses tramitando pelas comissões na Assembleia Legislativa (AL-PB), o Projeto de Lei Complementar nº 18/2008, que modifica a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), está longe de ter a aprovação dos prefeitos. É que, caso seja aprovada, pode resultar, inclusive, no afastamento temporário dos gestores. O “tendão de Aquiles” dessa nova lei, por enquanto, ainda é a elevação do valor da multa a ordenadores de despesas, que passará dos atuais R$ 2.805 para R$ até R$ 15 mil. Após muita “chiadeira” dos gestores municipais, esse valor, admite o tribunal, poderá cair um pouco mais: R$ 10 mil. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, e deputados estaduais já se preparam para apresentar emendas atendendo a pressões. O projeto deve ser votado na próxima terça-feira.
O presidente da Comissão de Constituição, Redação e Justiça da Assembleia, deputado estadual Zenóbio Toscano, já adiantou a possibilidade de redução da multa para até R$ 10 mil. A primeira proposta do TCE, entretanto, trazia uma multa de até R$ 50 mil. Os prefeitos consideraram o valor alto e questionaram como se daria o escalonamento dessa multa. O valor foi debatido, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, com a presença do presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, representantes da OAB-PB, dos prefeitos e ainda com parlamentares da Casa. Como o assunto já havia sido discutido anteriormente em reuniões entre o presidente Nominando Diniz e as entidades, durante audiência pública, o conselheiro Nominando já tinha uma nova proposta, reduzindo o valor máximo da multa para até R$ 15 mil. A redução para R$ 10 mil está proposta em uma das emendas.
A Famup, em defesa, claro, dos 223 prefeitos paraibanos, levantou uma série de questionamentos com base no texto do projeto da nova lei. O artigo 77, que dispõe sobre medidas cautelares, seria um deles. O prefeito Rubens ‘Buba’ Germano (PSDB), presidente da Federação, avalia que, de acordo com este artigo, a Corte de Contas do Estado, um órgão de caráter administrativo, que controla, fiscaliza e faz o acompanhamento técnico, acabaria ganhando prerrogativas de Judiciário. O que permitiria, por exemplo, determinar o afastamento do gestor no início ou durante um processo.
O artigo 77 da lei diz que o tribunal poderá adotar, como medida cautelar, “o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar auditoria ou inspeção, causar danos aos cofres públicos ou inviabilizar o ressarcimento do prejuízo ou restabelecimento do estado anterior”. Para a Famup, o TCE poderia apenas “recomendar” ao chefe do Poder competente o afastamento temporário do responsável e não efetivamente afastá-lo. Em consonância com a Famup, a OAB-PB afirma que este dispositivo é inconstitucional porque, ao afastar o responsável por dinheiro público, o tribunal estaria exercendo atribuição pertencente ao Poder Judiciário.
O Tribunal de Contas se defende e alega que o projeto visa à modernização da Lei Orgânica, adequando-a à atual legislação, bem como às inovações empreendidas na atividade fiscalizatória, para atender às necessidades do controle externo do tribunal. “Tudo está devidamente embasado na legislação em vigor no Brasil, o tribunal está apenas adaptando”, explicou o presidente Nominando Diniz.
O projeto chegou à Assembleia na segunda quinzena de dezembro do ano passado, acompanhado do ofício nº 1357/2008, assinado pelo então presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana. No documento, o conselheiro manifestava sua confiança na “integral aceitação e aprovação da proposta”. Mas não foi bem o que aconteceu, com a contestação dos prefeitos, embora o artigo 74 da Constituição Estadual determine que “é da competência exclusiva do TCE elaborar o seu Regimento Interno, dispor sobre sua organização e funcionamento”, concluindo que “Lei de iniciativa do TCE estabelecerá sobre a sua organização”.
Os prefeitos encaminharam, através da Famup, documento à Assembleia Legislativa contestando a ausência de critérios no projeto. O presidente do Tribunal, conselheiro Nominando Diniz, acredita que o ponto que mais desagradou aos prefeitos, no projeto, está justamente no parágrafo primeiro do artigo 129, que trata sobre a multa. Embora a assessoria jurídica da Famup argumente que a multa deve ter “caráter pedagógico” e não “confiscatório”, isto é, acima da capacidade do apenado, o presidente da entidade, Buba Germano, rebateu a afirmação do presidente do TCE, declarando que os prefeitos não estão preocupados com o valor da multa, mas com os critérios de aplicação. “Querem passar para a opinião pública que somos só contra a multa, mas existem pontos mais importantes que merecem uma maior atenção. Nós também temos o direito de dar sugestões, porque nós que vamos ser fiscalizados ”, lembrou Buba.
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