POLÍTICA
Ricardo deve sancionar lei que define reajuste dos servidores
Lei originária da Medida Provisória nº 185, que institui a data-base e define reajuste para os servidores estaduais, deve ser sancionada.
Publicado em 27/04/2012 às 6:30
O secretário-chefe do governo, o deputado licenciado Lindolfo Pires (DEM), revelou ontem que o governador Ricardo Coutinho (PSB) deve sancionar a lei originária da Medida Provisória nº 185 (que institui a data-base e define reajuste para os servidores estaduais) da forma como foi aprovada pela Assembleia. O governador havia declarado que vetaria a emenda do deputado Janduhy Carneiro (PPS) que impediu o Executivo estadual de revogar o artigo 8º da Lei nº 8.438, de 18 de dezembro de 2007 (Lei do Subsídio). Mas de acordo com Lindolfo, ele voltou atrás.
“Essa Medida já foi aprovada e o governo deve sancionar a lei, com a emenda do deputado, da forma como foi aprovada pela Assembleia. Então o projeto que saiu da Assembleia é aquele que será sancionado, ele está analisando o projeto e deve sancionar a lei na forma como a Assembleia aprovou”, declarou o secretário.
A MP 185 previa a revogação do dispositivo que garantia direitos conquistados pela categoria do Fisco, e mesmo depois de muita negociação entre governo e Sindifisco, não se chegou a um entendimento, e a questão foi encaminhada para decisão dos deputados, em votação no plenário.
A MP foi aprovada, mas com emenda do deputado Janduhy Carneiro modificando o inciso 1º, artigo 5º, excluindo o trecho que revogava o artigo 8º da Lei do Subsídio e retirava direitos do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários.
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