icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Parecer enviado ao STF nega novas eleições para governador na PB

Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pelo não-provimento do agravo regimental do PSDB.

Publicado em 27/04/2009 às 18:51

Da Redação
Com informações do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pelo não-provimento do agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 155) no qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pede a convocação de nova eleição na Paraíba, diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do governador Cássio Cunha Lima.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, também opina pela improcedência do pedido, considerando “o acerto da decisão que negara seguimento à arguição”.

Na ação, o PSDB pediu ao Supremo que concedesse liminar para impedir que fosse cumprida determinação do TSE de dar posse ao segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba – José Maranhão - em decorrência da cassação do mandato do primeiro colocado, Cássio Cunha Lima.

De acordo com o partido, é errôneo o entendimento do TSE que tem se valido da regra do art. 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para indicar a pertinência de eleições majoritárias, mesmo quando ocorra a cassação do diploma de candidato eleito em segundo turno. Para o PSDB, as eleições estariam ameaçadas por ilegitimidade na escolha. “O exercício do poder ficaria a cabo de candidato que obteve apenas uma minoria dos votos válidos, a representar violação ao princípio da maioria”, afirma.

Antônio Fernando Souza, no entanto, considera que não é a pura soma de votos que deva significar a escolha democrática de um governante. “Pensado assim, o conceito de maioria teria que ignorar as objeções que temos, satisfatoriamente justificadas, aos votos arrecadados sob influência do poder econômico e político”, afirma.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp