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POLÍTICA

MPPB quer saída de 11 mil 'temporários' da PMJP

MPPB quer suspender lei municipal que prevê a contratação de prestadores de serviço.

Publicado em 11/06/2013 às 6:57 | Atualizado em 14/04/2023 às 13:15


A nova lei do município de João Pessoa (12.467/2013) que prevê a contratação de prestadores de serviço já está sendo alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual. A norma foi sancionada na gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PT) e, segundo o MPPB, é uma reedição das outras leis que foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, pede a concessão de medida cautelar para suspender de imediato os efeitos da lei 12.467. Pede ainda que a lei seja declarada inconstitucional, com a rescisão de todos os contratos administrativos de prestação de serviço para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Atualmente o município conta com 11.593 prestadores de serviço, distribuídos na prefeitura e em órgãos da administração indireta como Emlur, Funjoje, IPM, Semob e Instituto Cândida Vargas. A quantidade de temporários supera a de efetivos, que hoje está em torno de 9.562 servidores. Quando assumiu a prefeitura, Luciano Cartaxo não contava com nenhuma lei que autorizasse as contratações dos prestadores de serviço.

Ainda na gestão do prefeito Luciano Agra, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de duas leis do município de João Pessoa que garantiam o ingresso de servidores por excepcional interesse público. Agra deixou a prefeitura com 12.772 prestadores de serviço contra 9.729 efetivos. Para não ficar impedida de contratar temporários, a PMJP criou uma nova lei, que foi publicada em 25 de janeiro de 2013.

Na avaliação do Ministério Público, a nova lei incide nas mesmas inconstitucionalidades das outras leis. A ação aponta que alguns dispositivos da lei não contêm a definição de situações emergenciais concretas para justificar a contratação sem concurso público. “Verifica-se que o texto legal nada mais é que uma reprodução, com outras palavras, das hipóteses de contratação temporária previstas nas leis declaradas inconstitucionais”, afirma o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro.

O procurador-geral do município de João Pessoa, Rodrigo Farias, informou que não teve acesso à ação proposta pelo Ministério Público, mas explicou que as leis anteriores foram declaradas inconstitucionais porque não estabeleciam critérios e prazos para a contratação dos prestadores de serviço. “Essa nova lei estabelece exatamente quais são as hipóteses de contratação temporária. Portanto, não vejo ilegalidade no novo texto”, afirmou Rodrigo.

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Jornal da Paraíba

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