POLÍTICA
Lei de divisão do FPE é inconstitucional
Em 2010, o STF declarou inconstitucional o artigo 2° da lei complementar 62/1989 que estabelece as normas sobre o cálculo e entrega dos recursos destinados ao FPE.
Publicado em 18/11/2012 às 8:00
Em fevereiro de 2010, o STF declarou inconstitucional o artigo 2° da lei complementar 62/1989 que estabelece as normas sobre o cálculo e entrega dos recursos destinados ao FPE. A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de ações que questionavam os critérios de distribuição.
De acordo com a decisão do Supremo, os critérios deveriam ter vigorado apenas nos anos de 1990 e 1992 e após esse período a previsão era de que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reorientaria a distribuição, mas isso nunca foi feito.
O fundamento para considerar a inconstitucionalidade da lei foi o fato de que ela teria sido feita com base no contexto socioeconômico do Brasil daquele período, que teria sido modificado com o passar dos anos. O STF entendeu ainda que os coeficientes de distribuição teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos feitos na época.
Existe a expectativa que os parlamentares peçam ao Judiciário a prorrogação do prazo para o Congresso definir os critérios de rateio do FPE. Na semana que passou, especulou-se que isso passaria por um processo de negociação que resultaria também no reajuste salarial para o Judiciário. Senadores negaram que estivessem usando a questão para barganhar com o Supremo.
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