POLÍTICA
Ex-prefeito é condenado pela Justiça Federal
Tarcísio Marcelo foi condenado pela prática de improbidade administrativa.
Publicado em 18/10/2013 às 6:00
Despesas não comprovadas com medicamentos levaram a Justiça Federal a condenar o ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo pela prática de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal.
O gestor foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 57.131,40; pagamento de multa civil no mesmo valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Conforme os autos, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS promoveu uma auditoria na Prefeitura de Belém para apurar a regularidade das despesas efetuadas com os recursos do PAB, destinados à aquisição de medicamentos, durante os exercícios de 2001 a 2003, época em que Tarcísio Marcelo era prefeito. As irregularidades teriam ocorrido nas aquisições de medicamentos.
Segundo a defesa, as despesas com os medicamentos estariam comprovadas em razão de a auditoria ter constatado que o controle de distribuição dos medicamentos foi feito através de relação constando nome, endereço, documento, tipo de medicamento, quantidade e assinatura dos beneficiários. Para o juiz, não existe nos autos nenhum documento que comprove os gastos. “A ausência dessa documentação impede que se possa aferir se os recursos públicos foram efetivamente empregados no fim a que se destinavam”.
O magistrado destacou ainda que o prefeito deve ser responsabilizado pelas irregularidades, uma vez que na condição de agente político responsável pela liberação dos gastos, tinha obrigação de comprovar os gastos públicos. “O prefeito municipal, como chefe do Executivo, é quem autoriza e ordena a realização das despesas públicas. Nessa condição, deve responder pela não comprovação da destinação dos recursos públicos que comprovadamente saíram dos cofres do município”, disse.
Ele também condenou por improbidade a ex-secretária de Saúde Adail Barbosa Lima da Silva, a quem competia “fazer cumprir as normas legais pertinentes à comprovação dos gastos”.
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