POLÍTICA
MPF exige que lei do passe livre seja cumprida para jovens de baixa renda
Direito ao passe livre, instituído pelo Estatuto da Juventude, não é cumprido pelas empresas de ônibus interestaduais.
Publicado em 21/01/2015 às 10:56
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba entrou com ação na Justiça pedindo o cumprimento da lei do passe livre para jovens de baixa renda em viagens interestaduais. O direito à gratuidade é previsto no Estatuto da Juventude.
Em setembro de 2014, o Ministério Público Federal na Paraíba recebeu denúncia de um jovem que tentara, sem sucesso, conseguir um assento gratuito em ônibus com destino a Natal (RN), a partir de João Pessoa. A intenção do jovem era participar de um congresso no estado vizinho. No entanto, o atendente da empresa afirmou desconhecer a garantia da gratuidade para jovens de baixa renda e orientou o rapaz a procurar a gerência local da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no terminal rodoviário.
Na ANTT, o jovem teve o pedido de gratuidade negado sob o argumento de que se desconhecia qualquer regulamentação do Estatuto da Juventude estabelecendo essa garantia. O servidor que o atendeu, ainda argumentou que o jovem não se enquadrava nos critérios legais por não haver comprovado ser de baixa renda, condição exigida pela lei, apesar de o denunciante ter esclarecido que a renda da família estava abaixo de um salário mínimo. O jovem registrou Boletim de Ocorrência Policial e denunciou o fato ao Ministério Público Federal.
Segundo o artigo 32 do Estatuto, deverão ser reservadas duas vagas gratuitas, por veículo, e, após essas vagas serem esgotadas, deverão ser reservadas duas outras vagas, por veículo, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para jovens de baixa renda. Contudo, decorrido mais de um ano da promulgação, não houve qualquer regulamentação estabelecendo os procedimentos e os critérios para o exercício desses direitos.
Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que não existe qualquer empecilho ao gozo do direito ao passe livre que requeira, de forma indispensável, a regulamentação e destaca: “nos dias de hoje, tal regulamentação cuidaria de normas procedimentais, como, por exemplo, sobre quem deve emitir e como devem ser obtidas as passagens. Para o MPF, o descumprimento da lei vem causando prejuízo à sociedade, visto que “a comunidade, composta por jovens de baixa renda, que poderia e deveria se beneficiar da gratuidade do transporte, suporta mais de um ano de prejuízo e constrangimentos, sem nenhuma expectativa de que o benefício possa algum dia se tornar realidade”.
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