icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

MPF exige que lei do passe livre seja cumprida para jovens de baixa renda

Direito ao passe livre, instituído pelo Estatuto da Juventude, não é cumprido pelas empresas de ônibus interestaduais.

Publicado em 21/01/2015 às 10:56

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba entrou com ação na Justiça pedindo o cumprimento da lei do passe livre para jovens de baixa renda em viagens interestaduais. O direito à gratuidade é previsto no Estatuto da Juventude.

Em setembro de 2014, o Ministério Público Federal na Paraíba recebeu denúncia de um jovem que tentara, sem sucesso, conseguir um assento gratuito em ônibus com destino a Natal (RN), a partir de João Pessoa. A intenção do jovem era participar de um congresso no estado vizinho. No entanto, o atendente da empresa afirmou desconhecer a garantia da gratuidade para jovens de baixa renda e orientou o rapaz a procurar a gerência local da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no terminal rodoviário.

Na ANTT, o jovem teve o pedido de gratuidade negado sob o argumento de que se desconhecia qualquer regulamentação do Estatuto da Juventude estabelecendo essa garantia. O servidor que o atendeu, ainda argumentou que o jovem não se enquadrava nos critérios legais por não haver comprovado ser de baixa renda, condição exigida pela lei, apesar de o denunciante ter esclarecido que a renda da família estava abaixo de um salário mínimo. O jovem registrou Boletim de Ocorrência Policial e denunciou o fato ao Ministério Público Federal.

Segundo o artigo 32 do Estatuto, deverão ser reservadas duas vagas gratuitas, por veículo, e, após essas vagas serem esgotadas, deverão ser reservadas duas outras vagas, por veículo, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para jovens de baixa renda. Contudo, decorrido mais de um ano da promulgação, não houve qualquer regulamentação estabelecendo os procedimentos e os critérios para o exercício desses direitos.

Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que não existe qualquer empecilho ao gozo do direito ao passe livre que requeira, de forma indispensável, a regulamentação e destaca: “nos dias de hoje, tal regulamentação cuidaria de normas procedimentais, como, por exemplo, sobre quem deve emitir e como devem ser obtidas as passagens. Para o MPF, o descumprimento da lei vem causando prejuízo à sociedade, visto que “a comunidade, composta por jovens de baixa renda, que poderia e deveria se beneficiar da gratuidade do transporte, suporta mais de um ano de prejuízo e constrangimentos, sem nenhuma expectativa de que o benefício possa algum dia se tornar realidade”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp