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COTIDIANO

TSE aplica a Ficha Limpa e barra registro de Cássio Cunha Lima

Cássio teve mais de um milhão de votos para o Senado, mas registro de candidatura foi barrado pelo TSE por 4 votos a 3. Defesa do tucano já afirmou que vai recorrer ao STF.

Publicado em 21/10/2010 às 21:32 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou durante a sessão desta quinta-feira (21), por 4 votos a 3, o registro de candidatura do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Cássio teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa e havia entrado com recurso junto ao TSE para tentar mudar a decisão. Com o acórdão do TSE, Cássio fica impedido de assumir o Senado até que seja finalizado o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal.

Logo após o julgamento, a coordenação jurídica do tucano informou, através do microblog Twitter, que entrará com recurso junto ao STF para tentar reverter a situação. O debate sobre a aplicação imedidata da Lei da Ficha Limpa será retomado pelo STF na próxima quarta-feira.

Com mais de um milhão de votos, Cássio Cunha Lima foi o candidato ao Senado da Paraíba mais votado no último dia 3 de outubro, mas com o indeferimento do registro de candidatura ele não poderá ser empossado.

O registro de Cássio Cunha Lima foi barrado porque ele teve o mandato de governador cassado pelo TSE, em 2008. Ele foi condenado por conduta vedada a agente público e à pena de 3 anos de inelegibilidade, já cumprida. O ex-governador foi acusado de ter distribuído 35 mil cheques a pessoas carentes durante a campanha eleitoral de 2006, por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual.

A defesa do candidato argumentou que o caso é semelhante a outros analisados pelo TSE nos recursos envolvendo os ex-governadores cassados Marcelo Miranda (TO) e Jackson Lago (MA), que cumpriram as penas de inelegibilidade e tiveram as candidaturas liberadas. Mas a maioria dos ministros entendeu que a condenação por conduta vedada é causa de inelegibilidade de 8 anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, votou contra a liberação do registro de Cunha Lima. Segundo ele, a condenação do ex-governador ocorreu em decorrência do abuso de poder e também pelo uso indevido dos meios de comunicação com possibilidade de influir no resultado da eleição. Práticas que, segundo o ministro, estão previstas nas condições de inelegibilidade da nova lei.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu que o tribunal não poderia "fracionar" uma decisão para aumentar o prazo de inelegibilidade do candidato. "Não se mostra possível agora fracionar a decisão condenatória para fazer incidir sobre ela outras causas de inelegibildade", disse o ministro.

O julgamento do recurso foi iniciado no último dia 13, mas logo após o voto do relator foi adiado por causa do pedido de vista do presidente do TSE. Na sessão desta quinta, a análise foi retomada. Votaram contra o registro de Cássio Cunha Lima os ministros Aldir Passarinho, Arnaldo Versiani, Hamilton Carvalhido e Carmem Lúcia. A favor do tucano votaram os ministros Ricardo lewandowski, Marco Aurélio e Marcelo Riberiro.

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Jornal da Paraíba

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