VIDA URBANA
Procon-CG multa empresa de ônibus por negar venda de meia-passagem a idoso
Coordenadoria Executiva do Procon Municipal de Campina Grande anunciou nesta sexta-feira (13) uma multa contra a empresa de ônibus Auto Viação Progresso.
Publicado em 13/08/2010 às 18:37
Da Redação
Com informações do Procon-CG
A Coordenadoria Executiva do Procon Municipal de Campina Grande anunciou nesta sexta-feira (13) uma multa contra a empresa de ônibus Auto Viação Progresso no valor de R$ 30 mil por descumprimento ao Estatuto do Idoso. A Empresa foi autuada pela fiscalização do órgão no último dia 28 de junho por não conceder os 50% de desconto na compra de passagem para idosos.
A Legislação assegura ao idoso, a partir de 60 anos e com renda igual ou menor a dois salários mínimos, a reserva de dois assentos gratuitos em cada veículo do serviço de transporte interestadual de passageiros, ou, caso os lugares reservados com esta finalidade já estejam ocupados, os idosos têm direito ao desconto de no mínimo 50% no valor do bilhete nos demais assentos.
A denúncia foi encaminhada ao órgão através de consumidores que receberam uma negativa da empresa ao tentar conseguir a gratuidade, garantida pelo Estatuto do Idoso e pelo Decreto 5.934/2006. Não é a primeira vez que a empresa nega o direito aos idosos e é punida pelo Procon Municipal.
“Nós entendemos que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo e é função do órgão de defesa do consumidor garantir o respeito à sua dignidade, saúde e a segurança”, destacou Glauce Jácome, coordenadora do Procon.
Os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar os abusos pessoalmente na sede do órgão, localizada na rua Afonso Campos, 304, Centro, das 8 às 18 horas, ou ainda solicitar a diligência da fiscalização do Procon através do telefone de denúncias 151.
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