POLÍTICA
OAB entra com ação contra 'bitributação' em compras na web
Ordem diz que lei é inconstitucional. Ação foi assinada pelo presidente nacional da OAB.
Publicado em 16/12/2011 às 15:13
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, para extinguir uma lei da Paraíba que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet. Para a OAB, a lei
de autoria do governo do estado é inconstitucional.
A lei contestada pela OAB foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). Ela determina que o consumidor pague uma parcela do ICMS ao estado que vendeu o produto e uma outra à Paraíba. A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti.
“A Lei em questão traz aos consumidores deste Estado uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo a todos que realizam este tipo de aquisição de mercadorias e ou bens a bitributação. A matéria não é nova junto ao Sistema Jurídico Nacional, já que tal situação por ser recorrente em outros estados foi submetida a apreciação do STF pela sua inconstitucionalidade, bem como a do Protocolo nº 21 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que entrou em vigor a partir de novembro”, comentou a presidente da Comissão de Estudos Tributários, Fabiana Bitencourt.
Ela ressalta que a Lei Estadual “fere princípios constitucionais insculpidos na Constituição Federal, entre eles os princípios da não-discriminação e o da liberdade de tráfego, tendo em vista que tributa a simples entrada da mercadoria no Estado”.
O procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, se defendeu dos argumentos da OAB. Através de sua assessoria de imprensa, ele disse que a lei é legal e não cria uma bitributação e sim uma complementação de imposto.
A lei da cobrança dupla isenta compras inferiores a R$ 500. Segundo ela, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.
O produto ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar.
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