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Previdência poderá descontar dias parados de médicos peritos, diz STJ
Foi mantida decisão anterior que considerou a greve ilegal. STJ considerou legal o corte do ponto dos grevistas do Ibama.
Publicado em 30/09/2010 às 10:31
Do G1
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal a greve dos médicos peritos da Previdência Social ao negar mandado de segurança da categoria. Assim, foi mantida decisão anterior que considerou o movimento ilegal e os dias parados poderão ser descontados. As informações são do site do STJ.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra atos dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social, entre outras autoridades federais, relativos à paralisação da categoria.
Mas, para o ministro do STJ Humberto Martins, não foi comprovado, por exemplo, o atendimento da Lei de Greve em relação à comunicação da paralisação. Também não se pôde verificar "o descumprimento de acordo, mas o desatendimento de pleitos da categoria".
Para a ANMP, se os dias parados fossem cortados, o servidor sempre teria que necessariamente voltar ao trabalho após alguns dias de greve, para arcar com suas despesas de subsistência.
Para a União, a regra geral é o desconto dos dias parados, independentemente da legalidade ou ilegalidade da greve, em razão da suspensão do contrato de trabalho. A administração poderia exercer o direito de compensar os dias, mas essa não deveria ser a regra.
A União também defendeu que a greve não foi comunicada antecipadamente. Teria havido apenas uma ameaça de greve em caso de veto a dispositivo de lei que tratava da carga horária da categoria. Além disso, para o governo federal, a greve foi deflagrada por uma associação, não pelo sindicato existente para o setor, que era contrário ao movimento.
O INSS autorizou a contratação, por intermédio de credenciamento, em caráter excepcional, de médicos para a realização das perícias médicas atrasadas em decorrência da greve, deflagrada no dia 22 de junho.
A contratação atendeu à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação de médicos para a realização de perícias nas localidades onde o prazo entre o agendamento de perícias e a realização do exame fosse superior a 15 dias.
No entanto, a procura pelas vagas foi abaixo do esperado.
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