POLÍTICA
Lei combate preconceito à mulher
Lei aprovada impede a contratação pela PMJP de artistas que depreciem ou exponham a mulher com letras de músicas ou coreografias.
Publicado em 22/02/2013 às 6:00
A prefeitura de João Pessoa está proibida por lei de contratar artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento. A lei, de número 1.799, de 7 de janeiro de 2013, foi promulgada pela mesa diretora da Câmara Municipal em virtude da rejeição de um veto imposto pelo Poder Executivo.
De iniciativa da vereadora Sandra Marrocos (PSB), que não conseguiu a reeleição em 2012, a lei foi vetada pelo prefeito Luciano Agra. Na apresentação do projeto, ela justificou que o poder público, enquanto ente responsável pela mediação social e pelo bem-estar do cidadão, não pode contratar artistas que incentivem a violência e o preconceito contra as mulheres.
Com apenas três artigos, a lei estabelece que “o Poder Público municipal da cidade de João Pessoa fica proibido de contratar artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento”. No artigo segundo, a norma dispõe que “a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres deverá participar da escolha, com direito a veto, de artistas que sejam contratados pelo poder público municipal”.
O terceiro artigo diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi publicado no Semanário Oficial da prefeitura de João Pessoa, do período de 10 a 16 de fevereiro. Também foram publicadas no Semanário outras leis polêmicas que foram vetadas na gestão do prefeito Luciano Agra.
É o caso da lei, também de autoria da ex-vereadora Sandra Marrocos, que autoriza a prefeitura de João Pessoa a construir, no centro da cidade, prédios-garagem ou garagens subterrâneas para estacionamento de veículos. A lei foi vetada sob o argumento de que gera despesas para o município. Com a derrubada do veto pelos vereadores coube ao Poder Legislativo fazer a promulgação do texto.
Outra lei promulgada pela Mesa Diretora da Câmara é a que dispõe sobre a construção de habitações para os taxistas do município de João Pessoa. Pelo texto, fica a prefeitura autorizada a fazer parceria com a Caixa Econômica Federal ou instituições equivalentes, com o sentido de construir habitações para os taxistas do município de João Pessoa. (Lenilson Guedes)
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