POLÍTICA
Couto se posiciona contra redução da maioridade penal
Deputado apresentou parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na segunda-feira (13).
Publicado em 14/05/2013 às 9:32
O deputado federal Luiz Couto (PT) apresentou na segunda-feira (13), à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Outras 32 matérias apensadas a ela foram igualmente consideradas, pelo parlamentar, incompatíveis com a Constituição Federal.
A CCJC vai deliberar, em data a ser definida, sobre o parecer de Luiz Couto. Em caso de aprovação, todas as propostas serão arquivadas. Do contrário, um novo relator será indicado para elaborar um parecer favorável à matéria, que depois seguirá para uma comissão especial que analisará o mérito da proposição.
No relatório, Couto argumentou que a simples redução da idade de responsabilidade penal não resolveria de forma alguma o problema da impunidade. “Se a idade fosse fator positivo, os maiores de 18 anos não cometeriam crimes, quando, na verdade, são protagonistas de mais de 90% deles”, disse reforçando seu argumento.
Luiz Couto também fez referência ao tratado internacional sobre o tema que impede a alteração do texto constitucional. "O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário e que foi transformado em legislação nacional pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1989, veda a redução da maioridade penal".
O parlamentar lembrou que "é garantia fundamental da pessoa humana abaixo dos 18 anos, autora de infrações penais, ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada da dos adultos, pois a matéria encontra-se ao abrigo das cláusulas pétreas e dos tradados e acordos internacionais assumidos pelo Brasil".
Couto disse ainda que a solução para o envolvimento de menores de idade com crimes virá da aplicação eficaz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de boas políticas públicas e sociais e não de uma eventual mudança constitucional.
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