POLÍTICA
Contrato proíbe pagamento a terceiro, diz advogado
Publicado em 15/11/2011 às 8:00
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O advogado Raoni Lacerda Vita, que faz a defesa de Daniel Cosme Gonçalves, apresentou cópias do Edital do Pregão Presencial 012/2010; contrato 062/2010, referente ao pregão; e suposta "procuração" apresentada pela Prefeitura de João Pessoa, na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Assinala Raoni que constam, nos dois primeiros documentos, que era expressamente previsto que o pagamento seria efetuado mediante crédito em conta-corrente da empresa vencedora do certame, não sendo possível realizá-lo por outros meios, tampouco para terceiros (conforme orientação da própria Instrução Normativa 4 da Secretaria do Tesouro Nacional ao exigir a Ordem Bancária de Crédito - OBC - para esse tipo de operação, devendo ser feita conta a conta).
Segundo ele, os documentos foram levados ao processo em trâmite na 5ª Vara pela própria PMJP, quando apresentaram os embargos à monitória. Vita assinalou que a “procuração” apresentada pela PMJP na nota à imprensa tem algumas diferenças da que ele apresentou no processo judicial. Citou que há mudanças de carimbos, no judicial não existe o carimbo 'New Life' no quadrante superior esquerdo, “enquanto a procuração apresentada com a nota para a imprensa foram excluídos três carimbos existentes no documento entregue junto com a defesa da PMJP à Justiça, o que reforça a falsificação de ambas”, frisou.
O advogado ainda acrescentou que Daniel sustenta que jamais assinou as procurações, tratando-se de documentos montados possivelmente, através de programas de computador, corel draw ou similar.
Além disso, Raoni assinalou que se elas fossem verdadeiras nunca poderiam garantir o recebimento de pagamento ao "outorgado", tendo em vista que isso excederia os poderes ordinários de administração, conforme o art. 661, §1º, do Código Civil, necessitando de poderes especiais e expressos.
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