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COTIDIANO

Constitucionalidade do Ficha Limpa pode ser contestada no STF

Constituição estabelece presunção de inocência, em que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença, com todas as possibilidades de recurso.

Publicado em 03/05/2010 às 15:57 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Da Agência Brasil

O Projeto Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, pode ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal. A Constituição estabelece a presunção de inocência, em que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença, com todas as possibilidades de recurso.

“O fato é que o projeto atenta à Constituição. Você não pode cassar o direito das pessoas até que se esgotem todas as instâncias. E isso é uma declaração de falência do Judiciário. Por mais que eu seja simpático à ideia, ela não tem chance de prosperar”, disse o cientista político da Universidade de Brasília (unB) Leonardo Barreto.

A Lei Complementar 64/90 estabelece as hipóteses de inelegibilidade como forma de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato com base na análise da vida pregressa do candidato. Para o cientista político, bastaria que a Lei de Inelegibilidade fosse cumprida para que o impasse estivesse resolvido. “Essa história toda revela que o Judiciário não cumpre seu papel, não julga ninguém e, em um ato quase que desesperado, a sociedade tenta mudar a lei.”

O assessor jurídico da Mesa Diretora da Câmara Fábio Ramos concorda que o assunto pode parar no STF. Mas, para ele, tem havido uma relativização da matéria julgada, que pode alterar a interpretação do projeto.

“O Supremo tem feito uma dosagem dos princípios da presunção de inocência até o trânsito em julgado porque, às vezes, um princípio invade outro princípio constitucional, que é o da representatividade do povo. E esse é o dilema da sociedade: permitir que essas pessoas assumam como representares do povo, permitir que concorram tendo uma ficha limpa ou não.”

Amanhã (4), a Câmara deverá analisar o pedido de urgência para o projeto. Com isso, as 28 emendas apresentadas ao texto serão votadas diretamente no plenário. Em seguida, o mérito do projeto será decidido em dois turnos de votação com aprovação de maioria absoluta da Casa.

A proposta é fruto de iniciativa popular. Comandado por movimentos contra a corrupção eleitoral e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foram recolhidas mais de 1,6 milhão de assinaturas de apoio ao projeto. Inicialmente, o projeto proibia a candidatura de pessoas com qualquer condenação criminal em primeira instância, mas, grupo de trabalho criado para analisar a proposta alterou o texto. Se aprovado, ficarão impedidos de se candidatar os políticos que tenham tido condenações por órgão colegiado.

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Jornal da Paraíba

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