COTIDIANO
TJ decreta inconstitucional lei que deixa Prefeitura admitir sem concurso
Foi a primeira vitória do Ministério Público Estadual, entre 106 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que contestam leis de prefeituras.
Publicado em 31/03/2011 às 10:49 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31
Da Redação
Com MPPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Alagoinha, que permitia a prefeitura a contratar servidores sem a realização de concurso público. A Prefeitura terá 180 dias para afastar todos os prestadores de serviço nesta situação.
Esta foi a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) aceita pelo TJ, quando dezenas já foram negadas.
Segundo a ação, a lei municipal 086/2008 confrontava a Constituição Federal por dar poderes ao prefeito de Alagoinha para contratar servidores sem concurso e não estabelecia os casos específicos sobre como a contratação excepcional poderia acontecer.
“Essa lei outorga ao chefe do poder executivo uma carta branca para ele contratar segundo os critérios que bem lhe aprouver, sem nenhum controle, sem nenhum limitação do ponto de vista legal, porque essa lei não colocava limites”, explicou o promotor-coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do Ministério Público, Carlos Romero.
Ao todo, o Ministério Público Estadual impetrou 106 Adins questionando a validade de leis municipais de contratação de servidores sem concurso público e sem observar os critérios constitucionais.
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, avaliou que a decisão do Tribunal de Justiça confirma uma expectativa do Ministério Público. Ele disse esperar que o resultado do julgamento da primeira Adin sirva de precedente para os demais julgamentos que virão com relação as outras leis impugnadas pela instituição ministerial.
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